Protocolado projeto para habilitação de diretores das escolas municipais de Porto Alegre
O prefeito Sebastião Melo protocolou no final da tarde desta terça-feira, 20, na Câmara Municipal, o projeto de lei que definirá as competências, requisitos e etapas do processo de habilitação para as funções gratificadas de diretor e vice-diretor das escolas municipais de Porto Alegre. A nova legislação é necessária após liminar do Tribunal de Justiça suspender os efeitos de dispositivos da Lei Municipal 12.659/2020 no início deste ano.
“É fundamental que se tenha um alinhamento técnico e programático entre a gestão e as direções de escolas com o objetivo de seguirmos implantando as políticas públicas necessárias para qualificar a educação em nossa cidade” - Prefeito Sebastião Melo
Somente poderão participar do processo de seleção servidores efetivos, aprovados em concurso público para o cargo de professor da rede municipal, com graduação em nível superior, na área de educação, e que tenham atuado por, pelo menos, três anos em funções pedagógicas ou administrativas em instituições de ensino.
“Após a decisão judicial, buscamos apresentar um projeto que estabeleça clareza, imparcialidade, transparência e legitimidade ao processo de habilitação e seleção dos diretores das nossas escolas municipais. A gestão escolar é peça chave no processo de qualificação da educação, por essa razão estamos propondo não apenas a melhora na habilitação dos servidores para a função, mas também nas gratificações destinadas a eles", afirma o secretário de Educação, Leonardo Pascoal.
Provas e entrevistas - O processo de habilitação contará com as seguintes etapas: Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, destinada à avaliação de conhecimentos técnicos, pedagógicos e administrativos essenciais para a gestão escolar; Avaliação comportamental, de caráter eliminatório; Entrevista individual, de caráter eliminatório, para análise aprofundada das competências e habilidades; Análise de títulos, de caráter classificatório. Além disso, para obter a habilitação os servidores deverão realizar o Curso de Qualificação para Gestores Escolares, de caráter eliminatório, com carga horária mínima de 80 horas.
Para a condução do processo de habilitação, a SMED deverá contratar equipe técnica especializada ou instituição reconhecida por sua qualificação profissional e reputação ilibada. Os candidatos que cumprirem todas as etapas e atingirem a pontuação mínima exigida no edital serão considerados habilitados, compondo o Banco de Gestores Escolares da Rede Municipal de Educação de Porto Alegre, com habilitação válida por quatro anos. Uma vez confirmado, o servidor poderá ser designado pelo prefeito para exercer a função.
Projeto – Após aprovação no Legislativo, o projeto segue para sanção. Com isso, o município deve publicar edital para processo de habilitação e até 180 dias. Os diretores e vice-diretores de escolas em exercício na data de sanção poderão permanecer em suas respectivas funções, em caráter provisório, até a conclusão do primeiro processo de habilitação.
Plano de gestão escolas - O servidor designado para a função gratificada de Diretor de Escola deverá apresentar, no prazo máximo de 60 dias a contar do início do exercício da função, um Plano de Gestão Escolar à Smed. Antes disso, precisa apresentar o plano à comunidade escolar para análise, discussão e recebimento de contribuições.
O conteúdo também deve ser apresentado ao Conselho Escolar da unidade para onde o servidor foi designado, que deverá emitir parecer. A secretaria terá até 30 dias, após o recebimento, para aprovar ou rejeitar o plano. A apresentação e aprovação do plano será condição indispensável para a continuidade do exercício da função de diretor de escola.
Gilmar Martins