Prefeito encaminha projeto de lei com prazo para obras da OAS na Arena e Olímpico

12/09/2022 14:00
Pedro Piegas / PMPA
executivo
Prefeito Sebastião Melo ressaltou que tanto a Azenha quanto a Zona Norte sofrem com falta de infraestrutura

O prefeito Sebastião Melo participou nesta segunda-feira, 12, do início da sessão plenária na Câmara Municipal, quando entregou oficialmente o projeto de lei para definir prazo de um ano às intervenções na Arena e no local do antigo estádio Olímpico. Melo dialogou com os vereadores acompanhado de secretários municipais e de integrantes do Ministério Público (MP-RS), que atua em parceria com o Município no movimento de garantir o cumprimento do acordo firmado pela OAS. Acesse aqui o texto completo. 

A nova proposta, desenvolvida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade, altera a legislação de 2009 (Lei Complementar nº 610, de 13 de janeiro de 2009) que definiu regime urbanístico especial sobre as áreas do empreendimento esportivo “Projeto Arena”.

Havendo consentimento do Legislativo, os proprietários terão prazo de um ano para aprovar junto ao Município o cronograma de execução de todas as medidas compensatórias e mitigatórias e contrapartidas urbanísticas envolvendo a construção da Arena do Grêmio e, no âmbito do Olímpico, aprovar o parcelamento do solo da área e iniciar sua demolição.

Conforme o prefeito, o projeto de lei é mais uma medida que a prefeitura adota para buscar o cumprimento das contrapartidas que os empreendedores assumiram com a cidade.

“Tanto a Zona Norte como os bairros Azenha e Menino Deus sofrem muito com os impactos das obras não entregues, seja na falta de infraestrutura na entrada da cidade com a Arena e ou no abandono do Olímpico. Em parceria com o Ministério Público, estamos defendendo os interesses dos cidadãos, que não podem continuar sendo penalizados pelo descompromisso da OAS” – Prefeito Sebastião Melo.

Caso as intervenções previstas não comecem no período, será revogado o regime urbanístico especial e será instituído um regime básico de acordo com o entorno de ambas as regiões. Para o Olímpico, o índice de aproveitamento cairá de 2,4 a 3,0 para 1,6; a altura máxima, de 72 metros para 27 metros, e sem a possibilidade de solo criado e TPC. Na Arena, o índice de aproveitamento cairá de 2,4 a 3,0 para 1,3; a altura máxima, de 70 metros para 27 metros, e, também, perde a possibilidade de solo criado e TPC.

“A OAS ficou com os direitos da Arena e esse projeto caminha também com o que o Grêmio pretendeu, que é fazer a troca de propriedade entre OAS e o clube. Para que, assim, o Grêmio seja proprietário da Arena e a OAS proprietária e responsável pelo sítio do estádio olímpico", explicou o vice-prefeito, Ricardo Gomes.

Pelo Ministério Público, participaram do ato a promotora de Justiça do Meio Ambiente Annelise Steigleder e promotora Ivana Ferrazzo, do Mediar MP.

Ações no Judiciário - Em agosto, a prefeitura e o Ministério Público do Rio Grande do Sul ajuizaram ação de cumprimento de sentença, pedindo ao Judiciário gaúcho que dê prazo de 15 dias para seja feita a limpeza, desobstrução e desassoreamento de galeria de esgoto pluvial localizada na Diretriz 602, trecho entre a avenida Frederico Mentz e a Voluntários da Pátria, limpeza do poço de acumulação (área externa) e do salão (área interna) onde é feito o recalque pelas bombas da Casa de Bombas 5 e limpeza do canal de expurgo do efluente da Casa de Bombas 5.

A intervenção é a única das obrigações assumidas no ano passado que independe da concretização do negócio entre o Grêmio e a OAS para aquisição da Arena. O pedido tramita na 10ª Vara da Fazenda Pública e ainda não houve decisão.

Paralelamente, foi solicitado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgue recurso especial interposto pelo MP-RS relativo ao conjunto de obras que devem ser realizadas pela OAS no entorno da Arena. Isso porque o acordo firmado no ano passado previa que, em caso de não concretização de compra da Arena pelo Grêmio até 7 de outubro de 2021, ficaria mantido integralmente o termo de acordo celebrado em dezembro de 2014. O recurso especial tem por objetivo garantir que a execução das obras seja priorizada em relação às demais obrigações que constam no plano de recuperação judicial da empresa.

Carolina Seeger

Cristiano Vieira

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