Município propõe 3º plano para quitar dívidas com fornecedores

13/09/2019 17:14

 

Alex Rocha/PMPA
COMUNICAÇÃO
Já foram liquidados R$ 82 milhões em 2017, na primeira fase, e R$ 14,7 milhões na segunda, em 2018

O Executivo protocolou projeto de lei para o terceiro Plano de Pagamento de Dívidas de exercícios anteriores. Se for aprovado pela Câmara Municipal, a prefeitura fica autorizada a reconhecer dívidas e efetivar pagamentos, conforme disponibilidade de caixa, referentes às despesas realizadas até 31 de dezembro de 2016 que não foram pagas, no âmbito da administração direta e indireta.

“Fizemos a lição de casa, organizamos as despesas e queremos uma prefeitura com as contas em dia. Isso foi um processo doloroso de gestão, mas agora podemos colher os frutos. Nenhum prestador de serviço ou fornecedor vai se negar a trabalhar em benefício dos porto-alegrenses por risco de a prefeitura não honrar seus pagamentos”, afirma o prefeito Nelson Marchezan Júnior.

No início da atual gestão, foi identificada uma dívida total aproximada de R$ 230 milhões, entre despesas processadas e não processadas, além de despesas não empenhadas no exercício devido. São valores decorrentes de bens e serviços adquiridos pelo Município e não pagos por insuficiência de caixa. Na primeira fase do Plano de Pagamento de Dívidas, no primeiro ano do governo Marchezan, 135 credores aderiram ao projeto. No ano seguinte, foram 24 adesões. 

“Este é o terceiro plano de pagamento oferecido aos fornecedores. Já foram negociados mais de R$ 82 milhões na  primeira edição, em 2017, e R$ 14,7 milhões na segunda, em 2018. Mesmo com as dificuldades financeiras enfrentadas pelo Município, estamos fazendo todo o esforço para quitar essas dívidas deixadas e garantir a prestação de serviços à população”, diz o secretário municipal da Fazenda, Leonardo Busatto.

O projeto permite que a administração pública direta e indireta seja autorizada a emitir notas de empenho referentes aos exercícios financeiros de 2013 a 2016, a liquidar as despesas e a efetuar pagamentos correspondentes, conforme programação orçamentária e disponibilidade financeira.

Na adesão ao Plano de Pagamento, os credores interessados poderão optar pela compensação de seus créditos com débitos tributários inscritos em dívida ativa, especialmente o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e o Imposto Sobre a Transmissão Intervivos - por ato oneroso de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos (ITBI).

  

 

Elisandra Borba

Rui Felten

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