Decreto permite medidas extraordinárias até 4 de abril, respeitando as regras da cogestão

27/03/2021 07:23
Giulian Serafim / PMPA
EXECUTIVO
Prefeito Sebastião Melo assinou decreto na noite desta sexta-feira

A prefeitura publicou em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) desta sexta-feira, 26, decreto que permite medidas extraordinárias para restaurantes, bares, comércio de chocolates e comércio e serviços não essenciais. A publicação entra em vigor neste sábado, 27, e tem validade até 4 de abril. O documento prevê ainda que os estabelecimentos sigam rigorosamente os protocolos sanitários gerais e setorizados para o funcionamento de atividades. As medidas foram adotadas em consonância com o regramento da bandeira vermelha.

A ação do Executivo Municipal busca minimizar os prejuízos econômicos causados pelas restrições de atividades que se estendem por mais de um ano. Estudo publicado nesta sexta-feira pela equipe de economistas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET) mostra que, de março do ano passado a janeiro de 2021, Porto Alegre diminuiu em 17 mil os postos de empregos formais.

De acordo com o decreto municipal, aos sábados, domingos e feriados, o horário de funcionamento dos restaurantes e similares, para atendimento ao público, fica permitido no período compreendido entre as 5h e as 22h, com entrada do último cliente às 21h. Bares e similares ficam permitidos receber clientes entre as 5h e as 18h, aos sábados, domingos e feriados.

O decreto também permite, aos sábados, entre 5h e as 16h, o funcionamento para atendimento ao público do comércio e serviços não essenciais, inclusive os localizados em centros comercial e shopping. A mesma regra vale para comércio atacadista e varejista de chocolates.

O que é permitido nas medidas extraordinárias

Restaurantes e similares - Aos sábados, domingos e feriados, o horário de funcionamento dos restaurantes e similares, para atendimento ao público, fica permitido no período compreendido entre as 5h e as 22h, com entrada do último cliente às 21h.

Bares e similares - Aos sábados, domingos e feriados, o horário de funcionamento dos bares e similares, para atendimento ao público, fica permitido no período compreendido entre as 5h e as 18h.

Comércio e serviços não essenciais (inclusive os localizados em centro comercial e shopping) - Aos sábados, permitido funcionamento para atendimento ao público entre as 5h e as 16h.

Comércio atacadista e varejista de chocolates (inclusive os localizados em centro comercial e shopping) – Aos sábados, permitido funcionamento para atendimento ao público entre as 5h e as 16h.
 

 

Lissandra Mendonça

Gilmar Martins