Aprovada criação de cargos para agentes comunitários de saúde
Por aclamação, a Câmara de Vereadores aprovou, na noite dessa quinta-feira, 19, durante sessão extraordinária, o projeto de lei complementar do Executivo (PLCE) 015/19, que cria a cargos públicos para agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate às endemias (ACE) e sobre o processo seletivo público no âmbito da administração pública municipal (ACS). O projeto irá agora para a Diretoria Legislativa para a redação final e depois será enviado ao Executivo, que terá 15 dias para sanção pelo prefeito. “Este PL tem o intuito de garantir a continuidade dos serviços de saúde e fazer obedecer às decisões judiciais”, explica o prefeito Nelson Marchezan Júnior.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu, por maioria, pela inconstitucionalidade da lei municipal 11.062, de 6 de abril de 2011, que instituiu o Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf). Por isso, de acordo com o prefeito, é fundamental e urgente que se tenha outra maneira de garantir o atendimento.
Pelo PL aprovado, os cargos públicos submetem-se ao regime jurídico estatutário, com jornada de 8 horas diárias e 40 horas semanais. Os agentes atuarão em período diurno, noturno, feriados e finais de semana, em regime de escala de trabalho, conforme necessidades dos serviços de saúde. Eles vão trabalhar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e poderão exercer atividades na atenção primária, de forma direta ou vinculados à Vigilância em Saúde. As atribuições serão comuns a todos os agentes das equipes de atenção primária, como participar do processo de territorialização.
Eles farão também o mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades e cadastrando dados de saúde das pessoas e das famílias no sistema de informação da atenção básica. Para análise sistemática da situação de saúde, serão utilizadas informações sobre as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território.
Os ACE terão ainda, entre outras atribuições, as funções de orientar sobre os sinais e sintomas de agravos ou doenças causados por artrópodes e roedores de importância em saúde pública e encaminhar os casos suspeitos para a rede de saúde. Deverão também desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade para o controle de doenças ou agravos em sua área de abrangência. Além disso, terão de planejar ações de controle de doenças ou agravos em conjunto com os agentes comunitários e equipe da atenção primária, e realizar visitas domiciliares para orientação e prevenção à dengue em áreas não atendidas pela Estratégia de Saúde da Família.
Rui Felten