Aprovado programa de demissão voluntária aos servidores celetistas da Fasc

18/03/2024 21:06

O Programa de Demissão Voluntaria (PDV) da Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc) foi aprovado na Câmara Municipal, nessa segunda-feira, 18. O plano tem por finalidade conceder incentivo financeiro aos funcionários para o desligamento voluntário do quadro de pessoal.  

De acordo com o projeto, o primeiro período de adesão vigorará até 30 dias após a publicação da lei. O PDV poderá ter vários períodos de adesão, sendo instituídos por decreto.

A Fasc conta com um quadro celetista de 69 pessoas, entre 55 a 77 anos. Hoje, parte dos serviços são parceirizados. São 250 instituições que precisam ser monitoradas e avaliadas do ponto de vista da eficiência e eficácia do gasto público. A partir do PDV, a Fasc poderá estruturar essa área e promover concursos com cargos que tenham essas aptidões e atribuições.

“Depois de muito diálogo, conseguimos conceder melhores condições de adesão ao plano, valorizando o capital humano por mais de 45 anos, respeitando as individualidades e garantindo que possam seguir as suas vidas’’, afirma o presidente da Fasc, Cristiano Roratto.

A presidente da Associação de Servidores da fundação, Célia Pinto, comemorou a aprovação junto de colegas que acompanhavam a sessão na Câmara. “Aguardamos anos de questionamentos e negociações’’, disse.

Indenização - A adesão ao PDV permite a indenização composta pela multiplicação de 14 vezes o somatório dos seguintes itens: valor mensal do salário base do cargo exercido pelo servidor na data do pedido de adesão ao PDV; valor mensal equivalente aos avanços, adicional por tempo de serviço e gratificação por exercício de atividades insalubres ou perigosas percebidos pelo servidor; e o valor equivalente a um mês de auxílio-alimentação. Receberá o valor indenizatório equivalente à quota patronal de contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); o valor indenizatório correspondente aos 8% dos valores recolhidos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); indenização de licenças-prêmio integralmente adquiridas e não gozadas; bônus de 20% calculado sobre o saldo do FGTS em conta na Caixa Federal, no dia da publicação da lei (aos trabalhadores celetistas que aderirem em até 30 dias após a publicação da lei).

 

 

Evelize Fabricio

Lissandra Mendonça