EPTC mantém restrição de atendimento e orienta sobre prazos

03/04/2020 08:29
Maria Ana Krack/PMPA
EPTC
Defesa de autuação e recursos de penalidades estão suspensos por tempo indeterminado

A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) informa que seguem suspensas as atividades de atendimento presencial para serviços na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), situada na rua Érico Veríssimo, 100, prédio H, no bairro Menino Deus, no Centro Integrado de Passagem Escolar e Isenção (Cipei), localizado na rua Uruguai, nº 45, no Centro Histórico e de vistoria de veículos na Coordenação de Inspeção Veicular (CIV), na rua João Neves da Fontoura, nº 7, na Azenha.

A alteração no atendimento decorre do
Decreto nº 20.534 e sua atualização pelo Decreto 20.609, que estabelece estado de calamidade pública e unifica as principais decisões tomadas pela Prefeitura de Porto Alegre desde o dia 16 de março para frear a transmissão do coronavírus na Capital, além de atualizar e estender as restrições já divulgadas pela administração municipal. Apenas casos pontuais urgentes podem ser atendidos na Central de Atendimento ao Cidadão, desde que previamente encaminhados pelo sistema eletrônico ou pelo número 118, que segue em funcionamento normal.

Diversos serviços, já divulgados, permanecem com atendimento on-line exclusivo no site da EPTC. “As medidas da prefeitura para evitar aglomerações em locais de circulação comum são ações integradas para conter a propagação do coronavírus e proteger a população. Os serviços públicos essenciais estão mantidos e vamos utilizar as plataformas eletrônicas para dar o atendimento necessário aos cidadãos”, afirma o diretor-presidente da EPTC, Fabio Berwanger Juliano.

Todos os modais de transporte público (táxis, transporte coletivo, escolares e lotação) estão com a validade das vistorias prorrogadas até o dia 15 de setembro, exceto denúncias e casos graves, os quais serão avaliados pela EPTC.

Sobre o Cartão TRI, fica prorrogada até o dia 15 de setembro a validade da credencial de isenção no transporte coletivo de Porto Alegre para pessoas com deficiência e para o recadastramento obrigatório dos idosos com idade entre 60 e 65 anos que já possuíam o benefício da isenção da tarifa até a data da publicação da Lei nº 12 503, de 18 de janeiro de 2019. A legislação municipal, que atualiza para 65 anos a idade mínima para isenção do transporte coletivo de Porto Alegre, segue o que determina a Constituição Federal, critério adotado em diversas cidades do país. A renovação ou novos pedidos de isenção ficam suspensos temporariamente.

A EPTC também informa a publicação das resoluções nº 03 e 04/2020, vigentes até 30 de Abril de 2020, que determinam a alteração de uma série de prazos e procedimentos relativos a defesas e recursos de infrações de trânsito, apresentação de condutor, entre outros, de acordo com a Deliberação nº 185 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e as entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito. A medida tem como objetivo evitar transtornos à população caso necessitem utilizar seus veículos em situações de necessidade, e para evitar a circulação e o contato entre as pessoas, para que não tenham que ir em busca de renovação da documentação neste momento de crise. Por isso, prazos de defesas e recursos de multas de trânsito e de transporte seguem interrompidos por tempo indeterminado.

Confira os principais itens que sofreram alteração:

Prazos interrompidos por tempo indeterminado
- Defesa de autuação de trânsito;
- Recursos de penalidades de trânsito;
- Defesa de autuação de transporte – legislação municipal (táxi, escolar, ônibus e lotação);
- Recurso de penalidades de transporte – legislação municipal (táxi, escolar, ônibus e lotação);

Prazos devolvidos e prorrogados por 30 dias*
- Apresentação de defesa ou recurso de autuação de trânsito que possuíam data original de vencimento nos dias 18/03/2020 e 19/03/2020;
- Apresentação de defesa ou recurso de autuação de transporte – legislação municipal (táxi, escolar, ônibus e lotação) que possuíam data original de vencimento nos dias 18/03/2020 e 19/03/2020.
* A devolução dos prazos é efetuada concomitante à interrupção: as multas vencidas nos dias 18/03/2020 e 19/03/2020 recebem de volta o prazo de 30 dias, mas o protocolo de defesa ou recurso está interrompido por prazo indeterminado.

As demandas e solicitações de trânsito e transporte também podem ser encaminhadas por meio da Carta de Serviços on-line da prefeitura, neste link.

Novas medidas podem ser adotadas a partir de determinações do Comitê Temporário de Enfrentamento ao Coronavírus (CTECOV) e serão atualizadas pelo Twitter @eptc_poa.

 

Gustavo Roth

Fabiana Kloeckner

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