EPTC inicia processos de suspensão do direito de dirigir por excesso de velocidade a partir desta segunda

11/07/2025 17:52

A partir desta segunda-feira, 14, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) dará início à instauração dos processos administrativos de suspensão do direito de dirigir referentes ao artigo 218, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata dos casos de excesso de velocidade superior a 50% do limite da via. A expectativa é que, gradualmente, o órgão municipal amplie a atuação para outras infrações com previsão de suspensão. A ação é resultado de reunião realizada na quinta-feira, 10, entre o diretor-presidente da EPTC, Pedro Bisch Neto, e o diretor-geral do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS), Edir Domeneghini.

Bisch Neto destaca a importância do trabalho conjunto com o Detran-RS nas tratativas iniciadas entre os dois órgãos em abril deste ano para tornar a fiscalização mais ágil e eficaz. “A velocidade é um dos principais fatores de risco identificados nos sinistros de trânsito com morte em Porto Alegre. Com a mudança, a EPTC passa a ter competência para instaurar diretamente os processos de suspensão, sem necessidade de encaminhamento prévio ao Detranâ€.

A descentralização do processo traz benefícios importantes para a segurança viária. Ao permitir que a EPTC conduza diretamente os trâmites, reduz-se o tempo entre a infração e a aplicação da penalidade e aumenta o caráter educativo da medida. O procedimento torna-se mais ágil e eficiente, o que contribui para a redução de condutas perigosas e para a preservação de vidas no trânsito da Capital.

A iniciativa reforça o compromisso das instituições com a construção de um ambiente viário mais seguro, em que o cumprimento das leis de trânsito seja tratado com responsabilidade e rigor.

A Lei 14.071/2020, em vigor desde 12 de abril de 2021, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e modificou a competência para instauração de processo de suspensão do direito de dirigir. Com a nova redação, passou a ser responsabilidade dos municípios e dos órgãos executivos rodoviários aplicar essa penalidade nas infrações por eles lavradas que prevejam a suspensão como sanção.

 

Gustavo Roth

Gilmar Martins