EPTC e DetranRS reúnem-se para tratar da suspensão do direito de dirigir
O diretor-presidente da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Pedro Bisch Neto, e o diretor-geral do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS), Edir Domeneghini, se reuniram nesta segunda-feira, 28, para discutir mudanças na legislação que visam a aumentar a responsabilidade e eficiência dos órgãos municipais de trânsito.


"Esta reunião estratégica com o Detran busca alinhar procedimentos que vão aprimorar o processo de fiscalização e dar maior celeridade no efeito suspensivo da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), com o objetivo de reduzir a sensação de impunidade e o número de vÃtimas e sinistros de trânsito em Porto Alegre", destacou Bisch Neto.


A Lei 14.071/2020, em vigor desde 12 de abril de 2021, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e modificou a competência para instauração de processo de suspensão do direito de dirigir. Com a nova redação, passou a ser responsabilidade dos municÃpios e dos órgãos executivos rodoviários aplicar essa penalidade nas infrações por eles lavradas que prevejam a suspensão como sanção.Â
Antes da alteração, a instauração do processo era competência exclusiva do órgão ou entidade executivos de trânsito de registro do documento de habilitação, ou seja, a unidade do Detran onde o condutor está registrado. Agora, com o alinhamento e integração de sistemas, a EPTC passará a instaurar o processo de suspensão da habilitação, inicialmente para a infração prevista pelo art. 218, inc. III, de competência privativa do municÃpio e, posteriormente, para os demais artigos que preveem a penalidade.


Até o final da semana, os técnicos do DetranRS e da EPTC realizarão a terceira reunião de capacitação, já em ambiente de teste, para integrar os sistemas de tecnologia da informação e dar inÃcio à instauração dos processos pelo órgão municipal de trânsito. Essa parceria busca contribuir para a segurança viária e reduzir a impunidade no trânsito de Porto Alegre. Â
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Andrea Brasil