EPTC alerta para novos prazos determinados pelo Conselho Nacional de Trânsito

12/07/2021 16:19

A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) alerta para alterações em prazos de serviços após a Deliberação nº 227, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho. As datas para os serviços de renovação da habilitação, defesa prévia, apresentação de condutor infrator e interposição de recurso haviam sido alteradas em março pela Resolução 836.

Renovação de Habilitação – A renovação para habilitação deve ser realizada conforme a data de vencimento e seguindo cronograma abaixo.

Março e abril de 2020 - até 31 de agosto de 2021

Maio, junho e julho de 2020 - até 30 de setembro de 2021

Agosto, setembro e outubro de 2020 - até 31 de outubro de 2021

Novembro de 2020 - até 30 de novembro de 2021

Dezembro de 2020 - até 31 de dezembro de 2021

Janeiro 2021 - até 31 de janeiro de 2022

Fevereiro 2021 - até 28 de fevereiro 2022

Março 2020 - até 30 de abril 2022

Abril 2021 - até 30 de abril 2022

Maio 2021 - até 31 de maio 2022

Junho 2021 - até 30 de junho 2022

Julho 2021 - até 31 de julho 2022

Agosto 2021 - até 31 de agosto 2022

Setembro 2021 - até 30 de setembro 2022

Outubro 2021- até 31 de outubro 2022

Novembro 2021 - até 30 de novembro 2022

Dezembro 2021 - até 31 de dezembro 2022

Notificações –  As datas para apresentação de defesa, recurso e apresentação de condutor, previstas para o período de 22 de março de 2021 até 1º de julho de 2021, foram prorrogadas para 31 de agosto.

Prazos para defesa e recursos - Com novos prazos para defesa, recurso e apresentação de condutor as notificações expedidas voltarão a observar as disposições normativas, conforme abaixo:

- Para apresentação de defesa da autuação, o prazo não será inferior a 30 dias, contados da data da notificação da autuação ou publicação por edital.

- Em relação à apresentação de condutor infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 dias, contando da notificação da autuação, para realizá-la.

- Em relação à apresentação de recursos à notificação de penalidade de multa, a data do término para apresentação será de 30 dias.

- Para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, a data-limite para interpor recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) ou Conselho Estadual de Trânsito (Centran) também não será inferior a 30 dias.

Atendimentos de serviços realizados pela EPTC – O horário de atendimento foi ampliado em uma hora para organizar a demanda e ocorre das 9h às 16h. O cidadão deve realizar o agendamento para marcar dia e horário para levar os documentos na avenida Erico Verissimo, número 100. Também é necessário levar impresso o termo de entrega disponível no mesmo link. https://prefeitura.poa.br/eptc/noticias/eptc-retoma-atendimentos-presenciais-com-agendamento

Gabriela Duarte

Fabiana Kloeckner