Projeto de Lei de atualização do Código de Limpeza Urbana de Porto Alegre é protocolado na Câmara Municipal

29/05/2025 17:55

O Projeto de Lei de atualização do Código Municipal de Limpeza Urbana (Lei 728/2014) foi protocolado na Câmara Municipal, nesta quinta-feira, 29. A Lei, que versa sobre as condutas relacionadas ao manejo dos resíduos e à limpeza urbana, completou dez anos em 2024 e precisava atender as exigências da atualidade. O Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) é a autarquia do Município de Porto Alegre titular da execução dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos.

Para o Diretor-geral do DMLU, Carlos Alberto Hundertmarker, a atualização do Código de Limpeza Urbana é essencial para reforçar as condutas necessárias para a limpeza urbana e manejo correto dos resíduos, prezando pelo bem-estar da população. “A limpeza urbana está ligada diretamente a saúde pública e ambiental, se tornando cada vez mais importante nos grandes centros urbanos. Trata-se de um serviço essencial aos cidadãos, que envolve diversas ações de manutenção de áreas públicas, como parques, praças, ruas, avenidas e praias”, conclui Hundertmarker. 

A nova versão do Código aborda questões importantes como a coleta informal, a responsabilidade dos eventos quanto à manutenção da limpeza dos espaços públicos e a responsabilidade compartilhada sobre o incentivo à separação dos resíduos. O pagamento da multa aplicada torna-se mais acessível para o infrator de baixa renda que poderá optar por desconto de 90% da mesma, caso faça adesão ao curso de limpeza urbana e manejo de resíduos promovido pelo DMLU. 

Outra novidade é a possibilidade de aplicação de Compromisso de Ajustamento de Conduta (CAC) que permite qualificar a estrutura do DMLU com a conversão pecuniária em fornecimento de bens e serviços relacionados ao dano causado. As necessidades trazidas a respeito da temática da Educação Ambiental também serão atendidas, com a desburocratização do uso dos recursos advindos das multas, com possibilidade de uso dos 20% da receita oriunda das penalidades em ações de educação socioambiental, para qualificar e ampliar as suas ações junto à comunidade. A atualização também traz diferenciais com destaque para as atividades dos Grandes Geradores e diretrizes básicas para o uso de suporte fixo no passeio público, no item acondicionamento e apresentação dos resíduos ao sistema de coleta.

Adriana Machado

Tatiana Bandeira