Instrução normativa regulamenta doação de composto orgânico
O Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) definiu as regras para entidades que poderão receber doação do composto orgânico produzido na Unidade de Compostagem da Lomba do Pinheiro. Instrução Normativa 009/2019 publicada no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA) de 18 de outubro prevê o limite máximo de 10 m³ de composto por ano por cada solicitante, excetuando-se aos agricultores.
“Sempre tivemos uma demanda para doação do composto orgânico. Com esta instrução normativa estamos regulamentando regras para esta contribuição e fomentando a produção de alimentos no município”, destaca o diretor-geral do DMLU, Renê Machado de Souza.
Os requerimentos de doação serão previamente analisados e deverão estar acompanhados do projeto de utilização do composto orgânico. Primeiramente, os requerentes deverão mandar mensagem via e-mail para reaproveitamento@dmlu.prefpoa.com.br para realizar o cadastro. A solicitação deverá ter informações como nome ou razão social; nome fantasia; CNPJ ou registro no cartório de títulos e documentos; ramo de atividade; endereço; CEP; telefone; e-mail; além de nome e telefone de contato do responsável pelo recebimento. Esta inscrição terá prazo de validade de 12 meses, devendo ser atualizada em até 72 horas após o vencimento.
O solicitante deverá enviar relatório com registro fotográfico comprovando o uso da integralidade do composto solicitado no local informado. Um novo pedido de doação fica condicionado à entrega do respectivo relatório. O transporte do composto orgânico é de responsabilidade do beneficiado, salvo autorização da direção-geral do DMLU. O composto não pode ser doado à pessoa física.
Doação – A doação de composto orgânico poderá ser feita para escolas; associações de catadores; organizações da sociedade civil de direito privado sem fins lucrativos (OSCIP); associações de moradores; entidades beneficentes; instituições hospitalares; hortas comunitárias cadastradas na prefeitura; órgãos públicos municipais; outros órgãos ou entidades públicos; além de agricultores localizados e cadastrados como produtor rural no município e organizações não governamentais (ONGs).
Taís Dimer Dihl