DMLU não fará mais a coleta de grandes geradores não cadastrados
O Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) publicou no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) desta segunda-feira, 23, a Instrução Normativa 17 que suspende a coleta e o recebimento na Estação de Transbordo da Lomba do Pinheiro dos resÃduos especiais dos Grandes Geradores que não possuem cadastro junto ao Sistema de Gerenciamento de ResÃduos (SGR-POA) ou contrato firmando o departamento para a prestação do serviço mediante pagamento. A IN 17 também suspende a prestação do serviço dos grandes geradores com pendências financeiras junto ao órgão.
O restabelecimento do serviço para os grandes geradores somente se dará após a regularização das pendências descritas nas normas vigentes e a quitação de possÃveis débitos pendentes junto ao departamento. A regularização ocorrerá mediante cadastramento no SGR-POA e contratualização do serviço público se necessário.  Haverá um reforço na fiscalização e aqueles que descartarem os resÃduos irregularmente podem ser autuados em 1.440 UFMs por infração gravÃssima, conforme legislação, o que corresponde ao valor de R$ 6.015,02.
De acordo com o Decreto Nº 20.227/2019 são considerados grandes geradores os estabelecimentos não residenciais que geram resÃduos com natureza e composição similares à s dos resÃduos domiciliares e volume diário gerado superior a 100 litros. O decreto também estabelece a vedação da utilização das coletas regulares do DMLU para a destinação desses resÃduos classificados como especiais. Os grandes geradores devem contratar empresa para coleta, transporte, tratamento e destinação final de seus resÃduos e têm obrigatoriedade de se cadastrarem no SGR-POA.
A Instrução Normativa (IN) 007/2019, publicada na página 9 do Diário Oficial de Porto Alegre do dia 4 de agosto de 2019, detalha o Decreto e esclarece a forma de aferição dos volumes gerados, além de estabelecer orientações complementares e procedimentos para a realização do autocadastramento.
Cadastramento - Para se cadastrarem, os grandes geradores de resÃduos não residenciais podem utilizar o site do DMLU. O preenchimento dos dados deverá ser feito de forma on-line, diretamente na página do departamento. Para acesso, clique aqui. O registro deverá ser atualizado a cada 12 meses ou quando houver alterações.
O DMLU integra as secretarias municipais de Serviços Urbanos (SMSUrb) e do Meio Ambiente e da Sustentabilidade (Smams).
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Fabiana Kloeckner