DMLU não fará mais a coleta de grandes geradores não cadastrados

23/12/2019 15:48
Jefferson Bernardes/PMPA
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Restabelecimento somente se dará após a regularização das pendências

O Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) publicou no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) desta segunda-feira, 23, a  Instrução Normativa 17 que suspende a coleta e o recebimento na Estação de Transbordo da Lomba do Pinheiro dos resíduos especiais dos Grandes Geradores que não possuem cadastro junto ao Sistema de Gerenciamento de Resíduos (SGR-POA) ou contrato firmando o departamento para a prestação do serviço mediante pagamento. A IN 17 também suspende a prestação do serviço dos grandes geradores com pendências financeiras junto ao órgão.

O restabelecimento do serviço para os grandes geradores somente se dará após a regularização das pendências descritas nas normas vigentes e a quitação de possíveis débitos pendentes junto ao departamento. A regularização ocorrerá mediante cadastramento no SGR-POA e contratualização do serviço público se necessário.  Haverá um reforço na fiscalização e aqueles que descartarem os resíduos irregularmente podem ser autuados em 1.440 UFMs por infração gravíssima, conforme legislação, o que corresponde ao valor de R$ 6.015,02.

De acordo com o Decreto Nº 20.227/2019 são considerados grandes geradores os estabelecimentos não residenciais que geram resíduos com natureza e composição similares às dos resíduos domiciliares e volume diário gerado superior a 100 litros. O decreto também estabelece a vedação da utilização das coletas regulares do DMLU para a destinação desses resíduos classificados como especiais. Os grandes geradores devem contratar empresa para coleta, transporte, tratamento e destinação final de seus resíduos e têm obrigatoriedade de se cadastrarem no SGR-POA.

A Instrução Normativa (IN) 007/2019, publicada na página 9 do Diário Oficial de Porto Alegre do dia 4 de agosto de 2019, detalha o Decreto e esclarece a forma de aferição dos volumes gerados, além de estabelecer orientações complementares e procedimentos para a realização do autocadastramento.

Cadastramento - Para se cadastrarem, os grandes geradores de resíduos não residenciais podem utilizar o site do DMLU. O preenchimento dos dados deverá ser feito de forma on-line, diretamente na página do departamento. Para acesso, clique aqui. O registro deverá ser atualizado a cada 12 meses ou quando houver alterações.

O DMLU integra as secretarias municipais de Serviços Urbanos (SMSUrb) e do Meio Ambiente e da Sustentabilidade (Smams).

 

 

Adriana Machado

Fabiana Kloeckner