DMLU emite instrução normativa para grandes geradores de resíduos

04/09/2019 16:00

Em instrução normativa, a prefeitura estabeleceu orientações e procedimentos para o atendimento do decreto municipal que trata da responsabilidade de grandes geradores de resíduos pela coleta, transporte, tratamento e destinação de materiais. São considerados grandes geradores os responsáveis por produzir mais de 100 litros diários de resíduos sólidos (mais de um saco de 100 litros por dia), de natureza similar aos resíduos domiciliares (orgânicos e rejeitos). A Instrução Normativa (IN) 007/2019 que detalha o Decreto Nº 20.227 de 23 de abril de 2019  foi publicada no Diário Oficial de Porto alegre (DOPA) desta quarta-feira, 4.

O regramento esclarece que nos casos em que a geração diária de orgânicos e rejeito seja igual ou inferior a 100 litros, o gerador poderá utilizar o sistema público operado pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU). O volume de resíduos entregue será em função da frequência na qual o mesmo é realizado. Ou seja, em endereços onde a coleta acontece três vezes na semana, poderá ser disponibilizado até 300 litros por gerador nas segundas e terças-feiras, e até 200 litros nos demais dias, respeitando as datas estabelecidas para o recolhimento. Já nos locais em que o serviço é diário (realizado seis vezes na semana), o volume poderá ser de até 200 litros nas segundas-feiras e de até 100 litros nos demais dias. Já em ruas onde a coleta de orgânicos e rejeito ocorre por meio de contêineres, o quantitativo será de até 100 litros por gerador ao dia.

O Grande Gerador também poderá utilizar a Coleta Seletiva Municipal para o recolhimento e transporte de seus resíduos recicláveis mediante contrato, convênio ou atendendo às determinações do Código Municipal de Limpeza Urbana (Lei Complementar 728/14). “A Instrução Normativa esclarece a forma como se dará a aferição dos volumes gerados, dúvida comum a muitos geradores”, destaca o diretor-geral do DMLU, Renê Machado de Souza,.

Cadastramento – A partir de abril, os grandes geradores de resíduos não residenciais devem se cadastrar no site do DMLU. O preenchimento de dados para pessoas jurídicas só poderá ser feito de forma on-line, diretamente na página do departamento. Para acesso, clique aqui. O cadastro deverá ser atualizado a cada 12 meses ou quando houver alterações cadastrais.

Multa - Os Grandes Geradores que descartarem os resíduos irregularmente após 21 de agosto podem ser autuados em 1440 UFMs por infração gravíssima, conforme a legislação, o que corresponde ao valor de R$ 6.015,02.

Decreto - De acordo com o decreto é vedada a utilização das coletas regulares do DMLU para a destinação desses resíduos e os mesmos são classificados como resíduos especiais. Os estabelecimentos não residenciais considerados Grandes Geradores deverão contratar empresa para coleta, transporte, tratamento e destinação final de seus resíduos.

 

 

Adriana Machado

Taís Dimer Dihl