Câmara revoga isenção da tarifa social de água e esgoto estabelecida durante a pandemia

27/03/2023 18:03

A Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou, nesta segunda-feira, 27, o Projeto de Lei Complementar 001/2023. A aprovação revoga a Lei Complementar nº 895, de 29 de dezembro de 2020 - que estabelecia a isenção da tarifa social para os consumidores enquadrados na categoria de tarifa social no período em que vigorasse o decreto de calamidade pública decorrente da pandemia na Capital. Com a revogação, a partir de maio voltará a ser cobrada a tarifa social de R$ 33,33 (água e esgoto) ou de R$ 18,52 (somente água), aos consumidores que se enquadrem na tarifa social e possuam consumo até 10m³/mês.

O texto da proposição argumenta que em razão da pandemia mundial, a União, Estados e Municípios decretaram estado de calamidade pública e determinaram políticas emergenciais de enfrentamento à crise, dentre elas, a isenção ou descontos nas tarifas de água e esgoto, como feito no âmbito do município. As medidas emergenciais adotadas pelos gestores públicos tinham caráter provisório, sendo que, em sua maioria, já tiveram a sua vigência revogada. O Dmae iniciou a isenção da tarifa social em abril de 2020 com a Lei Complementar Municipal nº 882/2020, pelo período de três meses, após publicou a Lei Complementar Municipal nº 888/2020 por mais três meses, por fim publicou a Lei Complementar Municipal nº 895/2020. Desde o início da isenção, transcorreram-se dois anos e onze meses. Neste período, já foram revogadas, não apenas no âmbito de Porto Alegre, mas em todo território nacional, as restrições de locomoção e de isolamento social, após a gradual retomada das atividades.

De acordo com a justificativa do Executivo, Porto Alegre hoje encontra-se em seu fluxo normal, com a retomada dos empregos, e demais atividades de educação e lazer. Destaca-se, também, o consumo residencial de água, que durante o período de isolamento social ficou aumentado, agora encontra-se normalizado, dado o retorno da população para suas ocupações habituais. Além disso, a isenção do pagamento nos imóveis cadastrados como tarifa social, além de causar diminuição na arrecadação, acaba por favorecer o consumo aumentado de muitos, que poderiam contribuir com o uso racional da água. “A água que não é contabilizada e cobrada não gera comprometimento com a economia do recurso”, destaca ainda a justificativa do projeto.

Conforme parecer técnico do Dmae, para o planejamento da disponibilidade de abastecimento de água, em condições normais, a autarquia encontra dificuldade em mensurar a utilização nas áreas em que o consumo não é tarifado, nos locais em que existem fraudes em medição e mais ainda em locais em que o abastecimento é clandestino. Também foi constatado que o consumo em áreas não hidrometradas se mostra muito maior em comparação com áreas que possuem hidrometração e consumo faturado (geralmente em torno de três a quatro vezes maior). “A quantidade de água que não é economizada por uma parcela da população é a água que falta para abastecer de forma adequada outra parcela da população que se encontra em áreas mais altas da cidade. A cobrança é importante, mesmo que com valor baixo, para conscientização da população”, destaca o diretor-geral do Departamento, Maurício Loss.

 

Isabel Lermen

Gilmar Martins

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