Assistência social

Programa de Recuperação Emergencial e Auxílio Humanitário

Perguntas e Respostas

O que é o Programa de Recuperação Emergencial e Auxílio Humanitário?

É um programa criado com o objetivo de mitigar danos à população de Porto Alegre que tenha sido afetada por situações de emergência ou calamidade pública.

Quais são os principais objetivos do Programa?

São três objetivos principais:

  • Reduzir os impactos de desastres e emergências na vida das pessoas afetadas.
  • Garantir condições mínimas à população cujas circunstâncias foram diretamente afetadas por eventos meteorológicos e outras emergências.
  • Contribuir para a reparação de perdas causadas por tais eventos.
Quais são os benefícios temporários oferecidos pelo Programa?

Os benefícios incluem auxílio humanitário (para aquisição de bens de utilidade doméstica e da linha branca), estadia solidária (para aqueles cujas moradias foram comprometidas), auxílio à retomada da atividade econômica (para estabelecimentos afetados) e outras finalidades vinculadas ao enfrentamento do desastre.

Como será determinada a área atingida por desastres?

A determinação das áreas atingidas por desastres será estabelecida em relatórios técnicos da Defesa Civil. No caso destes benefícios serão considerados prioritariamente os que estão na área de alagamento definida pela Defesa Civil.

Consulte aqui o mapa da área de alagamento.

Quem emitirá o Parecer Técnico Humanitário e quais são os critérios de análise?

O Parecer Técnico Humanitário será emitido pela SMDS, em parceria com a Defesa Civil, FASC e DEMHAB. Os critérios de análise incluem verificação da residência em área atingida, identificação da vulnerabilidade social agravada pelo desastre e verificação da residência e/ou atividade econômica afetada.

Qual será o valor e a periodicidade dos auxílios fornecidos?

O auxílio humanitário e o auxílio à retomada da atividade econômica serão pagos em parcela única no valor de R$ 3.000,00 por família ou atividade econômica afetada. Já o estadia solidária será pago em até 3 (três) parcelas mensais de R$ 700,00, prorrogáveis por mais 3 (três) meses.

Como será identificada a população beneficiária?

Será realizada uma identificação dos núcleos familiares desalojados, desabrigados e atingidos em três fases: busca ativa, disponibilização de canais de solicitação de vistoria e disponibilização de contato virtual.

Quais são os locais e canais de pedido de vistoria?

Telefone 3289-2333, no horário das 9h às 12h e das 13h às 16h.

Presencial nos locais listados abaixo:
  • Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Sul​​​​​​
    • E​ndereço: Avenida Guarujá, 190 – Guarujá
    • Horário de Atendimento: das 8h às 12h e das 13h às 17h.
  • Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) - Extremo Sul
    • Endereço:Rua Gumercindo Oliveira, 23 - Chapéu do Sol
    • Horário de Atendimento: das 8h às 12h e das 13h às 17h.
  • Sub-prefeitura Ilhas Região 17 – Subprefeitura Ilhas
    • E-mail: sub.ilhas@portoalegre.rs.gov.br
    • Telefones: (51) 3289-8362, (51) 3289-5078
    • Endereço: Rua Capitão Coelho (Praça Salomão Pires de Abraão, s/n)

 

O que ocorre após o pedido de vistoria?

O pedido será analisado pelas equipes da SMDS e Defesa Civil para verificar se a área pertence às regiões pré-definidas. O solicitante será contatado e avisado sobre a realização da vistoria.  O tempo estimado para resposta é de 10 (dez) dias corridos.

Como será feito o pagamento desses benefícios e o prazo para utilização?

O auxílio humanitário e o auxílio à retomada da atividade econômica serão creditados por meio de cartão magnético específico com prazo para utilização de 24 meses. Já o estadia solidária será através de depósito em conta corrente.

Como sei que sou beneficiário?

A SMDS irá entrar em contato por SMS, WhatsApp ou ligação telefônica para informar sobre o seu cartão. Você pode entrar em contato pelo telefone 3289-2333 para tirar alguma dúvida.

Qual será o papel do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul no programa?

O Banrisul atuará como agente financeiro do Município, sendo responsável por realizar a transferência dos valores destinados aos Cartões Auxílios dos beneficiários.

Sou beneficiário, tenho cartão, mas estou com problemas na utilização. Qual telefone de contato do banco?

32130551 - opção 5.

Quem será responsável pela gestão e execução do Programa?

A gestão do Programa será compartilhada entre a Defesa Civil, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS) e o Departamento Municipal de Habitação (Demhab). Além disso, a Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC) poderá auxiliar no credenciamento e cadastramento das vítimas.

O beneficiário tem algum compromisso formal ao receber os auxílios?

Sim. Os beneficiários deverão firmar um termo de responsabilidade que estabelece o compromisso com o correto uso dos auxílios recebidos.

O que acontece se um beneficiário receber o auxílio indevidamente?

O beneficiário deverá devolver os valores recebidos em situações de descumprimento das normas previstas na Lei e em sua regulamentação. Casos de fraude ou pagamento indevido serão apurados e os responsáveis deverão ressarcir o erário.

Há algum benefício específico para as vítimas das chuvas de setembro de 2023?

Sim, o Município foi autorizado a restabelecer a moradia aos desabrigados vítimas das chuvas ocorridas a partir do dia 12 de setembro de 2023. Há também a concessão de um benefício pecuniário para o fomento à reestruturação de unidades de triagem do sistema de coleta de resíduos sólidos do Município que foram afetadas pelas chuvas.

Em quais situações o Programa pode ser ativado?

A execução do Programa fica vinculada à decretação de emergência ou calamidade pública, exceto no caso do benefício de estadia solidária, que pode ser concedido independentemente.

O que é o Parecer Técnico Humanitário e quem o emite?

O Parecer Técnico Humanitário é um documento que atesta a situação de vulnerabilidade de uma pessoa ou família após um desastre. Será emitido pela SMDS, em parceria com a Defesa Civil, FASC e DEMHAB.

Como será definida a relação de estabelecimentos que comercializam bens de utilidade doméstica e da linha branca?

Esta relação será definida a partir da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) e devem ser estabelecimentos conveniados à rede do Banrisul.

Como será feito o restabelecimento das moradias aos desabrigados?

O Município irá disponibilizar unidades habitacionais de interesse social aos que se enquadrarem no benefício. As unidades serão adquiridas ou construídas em terrenos que não estão em áreas de risco.

 

Legislação

Lei nº 13.640, de 29 de setembro de 2023 (institui o Programa de Recuperação Emergencial e Auxílio Humanitário destinado à mitigação de danos à população afetada por situações de emergência ou calamidade pública, no Município de Porto Alegre.)

 

 

Atualizado em
16/04/2024