Atividade rural
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Plano de Desenvolvimento Rural Sustentável - Serviços

A Prefeitura de Porto Alegre, por meio da Secretaria Municipal de Governança Local e Coordenação Política (SMGOV), disponibiliza aos produtores rurais o serviço da Patrulha Agrícola e o fornecimento de insumos aos agricultores.

O decreto 22.261/2023 normatiza o Artigo 11 da Lei 775/2015 (Restabelecimento da Zona Rural), que cria o Sistema de Gestão da Política de Desenvolvimento Rural, a ser regulamentado por decreto, com finalidade de implementar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.

Clique aqui para conferir a relação dos serviços que serão oferecidos, mediante ao preenchimento do formulário de cadastro, juntamente com o fornecimento dos documentos exigidos e o atendimento de questões técnicas.

 

Requisitos/Documentos Necessários

  • Formulário de Cadastro (clique aqui para preencher e anexar os documentos relacionados abaixo).
  • Comprovante de Residência.
  • Documento de Identificação do Produtor (RG ou CNH)
  • Declaração de aptidão ao PRONAF (DAP) ou do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
  • Cópia do talão do produtor.
  • PRODUTORES ORGÂNICOS: Certificado de conformidade orgânico atualizado. 

 

Principais Etapas do Serviço

Para se habilitarem a receber os serviços, os produtores devem apresentar à Secretaria de Governança Local e Coordenação Política (SMGOV) o formulário de cadastro e os documentos comprobatórios, conforme requisitos acima.

O envio da documentação deverá ser por meio eletrônico, pelo formulário informado acima.

O primeiro período para os produtores rurais se cadastrarem e terem prioridade inicia nesta sexta-feira, 15. Eles poderão preencher o cadastro e enviar documentos até às 23h59 do dia 22. A partir do dia 23, inicia o segundo período para manifestações até o dia 15 de janeiro de 2024.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O prazo será de acordo com a avaliação técnica. 

 

Formas de Prestação do Serviço

O serviço será realizado mediante disponibilização orçamentária e avaliação técnica.

 

Legislação

Decreto nº 22.261, de 19 de outubro de 2023 (Regulamenta o art. 11 da Lei Complementar nº 775, de 23 de outubro de 2015, que cria o Sistema de Gestão da Política Municipal de Desenvolvimento Rural, com a finalidade de implementar a Política de Desenvolvimento Rural por meio de ações de fomento e apoio à Produção Primária no município de Porto Alegre).

Lei nº 775, de 23 de outubro de 2015 (Institui a Zona Rural no Município de Porto Alegre e cria o Sistema de Gestão da Política de Desenvolvimento Rural).

 

Atualizado em
28/12/2023