Atividade rural
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Plano de Desenvolvimento Rural Sustentável - Auxílio Emergencial aos Produtores Rurais

A Prefeitura de Porto Alegre, por meio da Secretaria Municipal de Governança Local e Coordenação Política (SMGOV), dentro do Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável, disponibiliza o Auxilio ao Produtor Rural, que visa a reduzir os danos na produção primária causados pelas intensas chuvas.

Cada produtor receberá um auxílio no valor de R$ 10 mil, de acordo com a Lei 13.778, de 22 de dezembro de 2023.

 

Requisitos/Documentos a serem enviados para habilitação

  • Formulário de Cadastro (clique aqui para preencher e anexar os documentos relacionados abaixo);
  • Comprovante de Residência (em Porto Alegre);
  • Documento de Identificação do Produtor (RG ou CNH);
  • Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) ou do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).

 

Principais Etapas do Serviço

Para se habilitarem a receber o Auxílio, os produtores devem apresentar à Secretaria de Governança Local e Coordenação Política (SMGOV) o formulário de cadastro preenchido e os documentos comprobatórios devidamente anexados, conforme requisitos acima.

O Auxílio Emergencial aos Produtores Rurais será concedido em 1 (uma) única parcela, somente após a vistoria técnica e mediante ao laudo atestando as perdas da produção.

O envio do formulário devidamente preenchido, com os documentos solicitados, deverá ser feito até às 23h59 do dia 12 de janeiro de 2024.

 

Previsão de Prazo para Concessão do Serviço

O prazo será de acordo com a avaliação técnica. 

 

Formas de Prestação do Serviço

A concessão do Auxílio Emergencial aos Produtores Rurais será por meio de cartão magnético ou outro meio equivalente de pagamento, diretamente aos beneficiários habilitados.

 

Legislação

Lei nº 13.778, de 22 de dezembro de 2023 (Autoriza a concessão de Auxílio Emergencial aos produtores rurais no Município de Porto Alegre).

 

Atualizado em
28/12/2023