Auxílio ao servidor

Pensão por Morte

Pensão por morte é o benefício direcionado aos dependentes previdenciários do segurado falecido, que visa a manutenção da renda familiar.

Consiste em importância mensal paga pelo RPPS do Município de Porto Alegre  aos pensionistas devidamente habilitados junto ao PREVIMPA, observado os requisitos legais vigentes por ocasião do óbito.

O benefício de pensão é rateado entre os pensionistas habilitados em partes iguais, salvo previsão do art. 68 da Lei Complementar nº 478/2002 e estabelecimento de benefício por decisões  judiciais.

Quem são os Dependentes Previdenciários (assista ao vídeo aqui)

 

Requisitos / Documentos necessários

  • Documento de identificação com nome atualizado e CPF do (a) requerente: Carteira de Identidade (RG) (em boas condições e com emissão há menos 10 anos) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte válido expedido pela Polícia Federal. Na ausência do CPF no documento de identificação o (a) requerente poderá apresentar documento com número do CPF.
  • Documentos para solicitação de pensão na condição de cônjuge - Art. 5º, inc. I do Decreto Municipal 16.988/2011;
  • Documentos para solicitação de pensão na condição de companheiro(a) - Art. 6º do Decreto Municipal 16.988/2011 e Art. 70 da Lei Complementar 478/2002;
  • Documentos para solicitação de pensão na condição de filhos não emancipados, menores de 21 anos e equiparados - Art. 5°, inc. II, § 2º do Decreto Municipal 16.988/2011;
  • Documentos para solicitação de pensão na condição de filho e equiparados maiores de 21 anos inválidos - Deve ser comprovada a dependência econômica em relação ao segurado, observado, bem como a existência de invalidez na data do óbito do segurado, pelo órgão de perícia médica municipal - Art. 2º, inc. I, § 7º; Arts. 8, 10, 11, 12 e 12-A do Decreto Municipal 16.988/2011.
  • São equiparados a filho:
    • Documentos para solicitação de pensão na condição de enteado, mediante declaração em vida do segurado e desde que comprovada a dependência econômica – Art. 5, inc. III, § 1° do Decreto Municipal 16.988/2011 e Art. 25, §3° da Lei Complementar 478/2002;
    • Documentos para solicitação de pensão na condição de menor sob guarda, desde que comprovada a dependência econômica na forma da lei - Art. 5º, inc. V do Decreto Municipal 16.988/2011 e Art. 25, § 9° da Lei Complementar 478/2002;
    • Documentos para solicitação de pensão na condição de menor tutelado(a), desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação, assim como comprovada a dependência econômica, na forma da Lei – Art. 5º, inc. IV, § 1°, Art. 26, inc. VI e Art. 25, § 9° da LC 478/2002, redação dada pela LC 867/2019.
       

Outros:

  • Documentos para solicitação de pensão na condição de irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos de idade ou inválido- Arts. 2º, inc. III; 7º e 8º do Decreto Municipal 16.988/2011;
  • Documentos para solicitação de pensão na condição de pais - Arts. 2°, inc. II; 7° e 8° do Decreto Municipal 16.988/2011;
  • Documentos para solicitação de pensão na condição de pensionista alimentícia (ex cônjuge e ex companheiro (a) desde que comprovada a dependência econômica em relação ao servidor falecido e que não tenha contraído novo casamento, ou passado a constituir união estável ou concubinato, o ex-cônjuge, divorciado, separado ou ex-companheiro (a) que recebia pensão alimentícia faz jus à pensão por morte no mesmo percentual da pensão por alimentos até então percebida.

ATENÇÃO: Para fins previdenciários, a existência de cônjuge, companheiro(a) e filhos (ou equiparados a filhos) como dependentes, exclui a possibilidade de concessão de benefícios para os pais e irmãos; e a existência de pais como dependentes, exclui a possibilidade de concessão de benefícios para os irmãos.

 

Principais Etapas do Serviço

Acesse o Portal de Serviços PREVIMPA ;

  • Clique no botão "Acesso Cidadão†e faça cadastro com e-mail particular (se ocorrer falha no login, permanecer na mesma tela e clicar novamente em “Acesso Cidadãoâ€); 
  • Acessar o menu "PREVIMPA" e após “PENSÃOâ€; 
  • Escolher a opção desejada; 
  • Preencha os dados e incluir a documentação solicitada; 
  • Clique no botão Criar; 
  • Será aberto um Ticket (chamado) o qual será atendido pela Unidade de Atendimento do PREVIMPA; 
  • Será aberto processo eletrônico o qual será atendido pela Unidade de Concessão e Revisão de Pensões;
  • Caso a documentação esteja em desacordo com o solicitado, o requerente será notificado a fim de proceder à correção em até 7 (sete) dias, sob risco de a análise ficar prejudicada;
  • O número do processo eletrônico será informado, para acompanhamento.

 

Canais de Atendimento:
Portal de Serviços PREVIMPA 


 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Média de 40 dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

Atendimento online pelo Portal de Serviços PREVIMPA.

 

Atualizado em
19/02/2024