Cultura e turismo

Manutenção do Cadastro Municipal de Artistas Plásticos

Estar incluído no Cadastro Municipal de Artistas Plásticos é quesito obrigatório para instalar obras em edificações visando atendimento à Lei nº 10.036.

A solicitação de abertura de processo eletrônico deve ser protocolada pelo site do Protocolo Virtual.

As orientações estão disponíveis no Manual do Protocolo virtual.

 

Requisitos / Documentos necessários

Currículo documentado, documento de identidade e imagens de obras produzidas.

 

Formas de Solicitação de Serviço

Para solicitar inclusão no Cadastro o artista deve abrir processo SEI contendo a respectiva solicitação.

 

Principais Etapas do Serviço

Avaliação pela Comissão do Cadastro Municipal de Artistas Plásticos e emissão de Ata com o aceite.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

15 dias úteis.

 

Formas de Prestação de Serviço

Processo SEI e mensagens por correio eletrônico.

 

Legislação

Decreto nº 15.808, de 18 de janeiro de 2008 (Cria o Cadastro Municipal de Artistas Plásticos - CMAP, autorizado pela Lei nº 10.036, de 08 de agosto de 2006).

Decreto nº 17.354, de 11 de outubro de 2011 (Regulamenta a Lei nº 10.036, de 8 de agosto de 2006, que dispõe sobre a colocação de obras de artes plásticas nas edificações com área adensável igual ou superior a 2.000m² (dois mil metros quadrados) e dá outras providências).

 

Atualizado em
14/12/2023