Documentos, licenças e autorizações

Manejo Vegetal Decorrente de Obras

Refere-se às solicitações de manejo vegetal necessário para a realização de obras. Caso as solicitações sejam decorrentes de projetos arquitetônicos aprovados, os mesmos deverão ser apresentados, assim como informados os números dos processos relacionados ao projeto e apresentados todos os eventuais documentos solicitados em etapa de análise ambiental anterior.

Processo destinado exclusivamente para os seguintes casos:

  1. Solicitações de manejo vegetal necessárias e decorrentes de obras relativas às atividades dispensadas da etapa de projeto arquitetônico,  desde que não associadas a atividades passíveis de licenciamento. *Na hipótese de a atividade ser enquadrada nos artigo 8º do Decreto nº 19.741/217, deverá obrigatoriamente ser anexada a respectiva licença expressa.
  2. Solicitações de autorizações de manejo vegetal decorrentes de projetos arquitetônicos de atividades não passíveis de licenciamento ambiental, desde que previamente analisadas pela SMAMS. Neste caso deverá ser anexado obrigatoriamente o projeto arquitetônico aprovado, informado os números dos processos relacionados ao projeto, Expediente Único, e apresentados todos os eventuais documentos solicitados em etapa anterior. O laudo técnico de cobertura vegetal deverá obrigatoriamente ser elaborado de acordo com o disposto no art. 40 da Lei Complementar nº 757/2015.

 

Requisitos / Documentos necessários* 

  • Laudo de Cobertura Vegetal;
  • Planilha de Volume Total Estimado - IBAMA;
  • Planta com legenda indicando vegetação a permanecer, remover, transplantar, podar e implantar;
  • Planta baixa e perfis (cortes), demonstrando a interferência da vegetação com o projeto;
  • Quadro síntese de intervenções na vegetação e estimativa de compensação vegetal;
  • Projeto Arquitetônico Aprovado;
  • Licença Expressa.

* Caso não seja possível baixar automaticamente o arquivo no Google Chrome, clique no link com o botão direito do mouse e escolha a opção Salvar link como, ou abra esta página em outro navegador.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Análise do processo e emissão da Autorização.

O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponível no link: Serviços Urbanísticos e Ambientais.

 

Principais Etapas do Serviço

  • Entrada e conferência da solicitação.
  • Cadastro da atividade.
  • Análise do processo em andamento.
  • Emissão de orientações e comparecimentos, caso necessário.
  • Emissão de documentos referentes à compensação ambiental.
  • Emissão da Autorização de Manejo Vegetal            

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

6 (seis) meses, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e parágrafos 1º e 2º do artigo 14 da Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997.

 

Formas de Prestação do Serviço

A solicitação deve ser encaminhada pelo Portal de Licenciamento Ambiental: 

  • Acesse licenciamento.procempa.com.br;
  • Selecionar  a opção Serviços urbanísticos e ambientais;
  • Para iniciar um processo, clique em Novo e escolha a opção Manejo Vegetal Decorrente de Obras;
  • A relação de documentos necessários para dar prosseguimento ao seu requerimento é apresentada;
  • Preencha  as informações solicitadas no formulário do seu requerimento;
  • Anexe os documentos.

 

Legislação

Lei Complementar nº 757, de 14 de janeiro de 2015 - Normas para manejo da arborização em área privada estão descritas nas Seções IV, V, VI e VII.

Decreto nº 19.034, de 14 de maio de 2015 -  Regulamenta a Lei Complementar nº 757/2015, e estabelece regras para a supressão, o transplante ou a poda de espécimes vegetais no Município de Porto Alegre.

Instrução Normativa SMAMUS 28/2020.

Decreto 19741, de 12 de maio de 2017 (Dispõe sobre o processo administrativo de aprovação e licenciamento de edificações quando houver necessidade de Estudo de Viabilidade, quanto aos prazos de validades dos projetos, institui o procedimento para a expedição de "licença na hora", licença com tramitação eletrônica e licenciamento expresso para habitações unifamiliares, revoga os arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 10 do Decreto nº 18.886, de 18 de dezembro de 2014, os arts. 2º, 13, 14, 22 e Anexos 4, 6 e 7 do Decreto nº 18.623, de 24 de abril de 2014).

 

Atualizado em
03/11/2022