ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis)
A Loja de Atendimento da Fazenda está aberta para atendimento aos contribuintes de forma presencial. Para seu conforto e segurança, também é possível receber o atendimento sem sair de casa através do Portal de Serviços da Fazenda, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é o tributo que deve ser pago pelo adquirente na aquisição de um imóvel. Em Porto Alegre, o imposto deve ser pago antes da transmissão no cartório competente.
Requisitos/ Documentos necessários
Os requisitos e documentos necessários vão depender do tipo de serviço solicitado.
Principais Etapas do Serviço
As etapas do serviço vão depender do tipo de serviço solicitado.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Os prazos para realização do serviço vão depender do tipo de serviço solicitado.
Formas de Prestação do Serviço
- Pagamentos
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A guia para Recolhimento do ITBI deve ser solicitada no tabelionato ou via agente financeiro.
Caso o imóvel tenha sido adquirido por leilão ou adjudicação, a solicitação deve ser encaminhada pelo Portal de Serviços. Caso a aquisição do imóvel tenha sido realizada via tabelionato de outro município, este tabelionato deverá se cadastrar no sistema da Secretaria da Fazenda de Porto Alegre para poder solicitar a guia de estimativa.
O tabelionato deverá solicitar o cadastro para inclusão de guias de ITBI através do e-mail: itbi@smf.prefpoa.com.br.
Onde pagar
Casas lotéricas: as agências lotéricas aceitam pagamentos de guias de até R$ 5 mil.
Bancos: Banco do Brasil, Banco Inter, Banco Original, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, Sicoob e Sicredi.
- Emissão de Guias
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Como regra geral, a guia é solicitada no tabelionato ou agente financeiro. Contudo, em casos como leilão ou adjudicação o contribuinte deve protocolar sua solicitação em nosso Portal de Serviços, de acordo com as instruções lá descritas.
- Formulários
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Consulta
Interpretação de legislação tributária
Solicitação de Guia de ITBI
Guia de Arrecadação do ITBI - Imóvel de condomínio
Guia de Arrecadação do ITBI - Imóvel isolado
Guia de Arrecadação do ITBI – Regularização Lei 918/2021
Guia de Arrecadação do ITBI - Terreno
Guia de Arrecadação do ITBI - Outros
Construção para Imóvel Isolado
Construção para Incorporação Imobiliária
Recursos
Recurso Voluntário ao Tribunal de Recursos Voluntários (TART)
Reclamação Fiscal / Lançamento
Recurso de Reestimativa Fiscal
Revisão da Exclusão da Construção
Restituição de valor pago a título de ITBI
Não-realização do Ato Jurídico
Pagamento Considerado Indevido
Solicitação de imunidade para os casos de aquisição de imóveis
Entidade Sindical de Trabalhadores
Instituição de Assistência Social
Solicitação de imunidade / preponderância
Incorporação de Pessoas Jurídicas
Integralização de Capital Social
Solicitação de isenção tributária
Conselho ou Ordem Profissional
Realização de Capital em Fundo de Investimento Imobiliário
Terreno destinado à construção da casa própria
Casa Própria Adquirida por Meio de Programa Governamental
Programa de Arrendamento Residencial CEF
Programa Minha Casa Minha Vida - Solicitação de isenção
Inovapoa - Memorial descritivo
Solicitação de não-incidência tributária
Desincorporação pelo Primitivo Integralizante
Formulário para solicitação de serviços não relacionados nos itens anteriores
Procurações e Substabelecimento
Procuração (modelo)
Substabelecimento (modelo)
- Acesso ao usuário externo (tabelionatos)
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Acesso de tabelionatos, clique aqui.
Legislação
Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973 e alterações (Institui e disciplina os tributos de competência do Município).
Lei Complementar nº 197,de 21 de março de 1989 e alterações (Institui e disciplina o Imposto sobre a transmissão "inter-vivos", por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos).
Decreto nº 9.422, de 21 de abril de 1989 (Regulamenta a Lei Complementar nº 197,de 21 de março de 1989).