Impostos e taxas

ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)

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São contribuintes do ISSQN os prestadores dos serviços sujeitos à incidência do tributo, cujos estabelecimentos estão localizados no município de Porto Alegre, e os prestadores de serviços de outras localidades que aqui fornecem serviços tributáveis no local da prestação. Como regra geral, para as pessoas jurídicas, a base de cálculo do ISSQN é o preço do serviço, sendo permitidas deduções legais em alguns casos. As sociedades de profissionais e o trabalho pessoal (profissionais liberais e técnicos) são tributados de forma específica, com valores fixados em termos mensais ou anuais.

Para os optantes do Regime Geral as alíquotas de ISSQN em Porto Alegre variam entre 2% e 5%, dependendo do serviço prestado, e constam do artigo 21 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973.

Já no caso dos optantes do Simples Nacional a alíquota varia seguindo as faixas de receita definidas na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações (estatuto da Micro e Pequena Empresa).  

Para saber mais, consulte o Manual de Orientações do ISS.

 

Pagamento

A apuração do ISSQN é mensal, considerando-se como competência o mês da prestação do serviço.

O ISSQN devido pelos autônomos e profissionais liberais (pessoa física) deve ser recolhido até o último dia do mês correspondente. As guias podem ser obtidas aqui.

Autônomo, cadastre seu e-mail para receber as guias do ISS-TP 2024 aqui.

 

O imposto referente às pessoas jurídicas obrigadas à Escrituração Eletrônica (DECWEB) deve ser pago:

  • Optantes do Regime Geral: até dia 10 do mês seguinte ao de competência. As guias de pagamento devem ser emitidas via DECWEB e pagas diretamente na rede bancária e seus correspondentes.
  • Optantes do Simples Nacional: as guias devem ser emitidas por meio do Portal do Simples Nacional ou conforme dispor a Lei Complementar nº 123, de 2006.
  • Guia Avulsa (somente com orientação específica da Fiscalização para emissão).

Consulte também:

 

Formas de Prestação do Serviço

Alteração de Cadastro de ISSQN

Pessoa Jurídica: Atualmente existe um convênio firmado entre a Junta Comercial e a Prefeitura que prevê a atualização cadastral e o fornecimento de inscrições municipais de forma automática. Clique aqui para verificar se a empresa já se encontra inscrita e/ou se os dados cadastrais já se encontram atualizados. Caso a inscrição ou alteração não seja procedida de forma eletrônica ou a empresa não for registrada na Junta Comercial (for registrada no Cartório ou na OAB), siga as orientações clicando em Inscrição ou Alteração e, depois, faça sua solicitação através do Portal de Serviços da SMF.

Pessoa Física: Siga as Orientações Básicas para Inscrição e Alteração Cadastral (Profissional Autônomo) e, depois, faça sua solicitação através do Portal de Serviços da SMF.

 

Baixa de Inscrição no Cadastro Fiscal do ISSQN

Consulte também:

Substituição Tributária

 

Legislação

Decreto nº 15.416, de 20 de dezembro de 2006 (Regulamenta a Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, no que diz respeito ao ISSQN).

Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973 (Institui e disciplina os tributos de competência do Município).

Leis Municipais

 

 

Atualizado em
17/04/2024