ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)
A Loja de Atendimento da Fazenda está aberta para atendimento aos contribuintes de forma presencial. Para seu conforto e segurança, também é possível receber o atendimento sem sair de casa através do Portal de Serviços da Fazenda, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.
São contribuintes do ISSQN os prestadores dos serviços sujeitos à incidência do tributo, cujos estabelecimentos estão localizados no município de Porto Alegre, e os prestadores de serviços de outras localidades que aqui fornecem serviços tributáveis no local da prestação. Como regra geral, para as pessoas jurídicas, a base de cálculo do ISSQN é o preço do serviço, sendo permitidas deduções legais em alguns casos. As sociedades de profissionais e o trabalho pessoal (profissionais liberais e técnicos) são tributados de forma específica, com valores fixados em termos mensais ou anuais.
Para os optantes do Regime Geral as alíquotas de ISSQN em Porto Alegre são de 2%, 2,5%, 3%, 3,5%, 4%, 4,5% e 5%, dependendo do serviço prestado, e constam do artigo 21 da Lei Complementar n. 7, de 7 de dezembro de 1973 (atualizada até a LC 785, de 16.12.2015).
Já no caso dos optantes do Simples Nacional a alíquota varia seguindo as faixas de receita definidas na Lei Complementar 123/2006 e alterações (estatuto da Micro e Pequena Empresa).
AVISO
06/05/2021 - Informamos que, em função da decisão do Supremo Tribunal Federal no âmbito do Recurso Extraordinário nº 1167509, com repercussão geral, a Administração Tributária Municipal promoveu o encerramento do Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios - CPOM a partir de 05/05/2021.
Dessa forma, a inscrição no CPOM não mais será realizada e a retenção por ausência de inscrição no CPOM não mais deverá ser realizada pelos tomadores de serviços. As alterações na legislação municipal, em especial a revogação do inc. XX do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 306/93, serão providenciadas em breve.
Ressaltamos que permanece vigente a obrigatoriedade de retenção do ISSQN para as demais hipóteses de substituição tributária previstas no art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 306/93.
Requisitos / Documentos necessários
Os requisitos e documentos necessários mudam conforme o serviço desejado pelo contribuinte.
Principais Etapas do Serviço
As etapas variam conforme o serviço desejado pelo contribuinte.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
O prazo vai depender do serviço solicitado.
Formas de Prestação do Serviço
Para verificar todas as orientações das formas de prestação de serviços referentes ao ISSQN, clique aqui.
Para baixar o Manual de Orientações do ISS, clique aqui.
Para baixar o Manual da DecWeb, clique aqui.
Para baixar o Manual da DecWeb Avançado (Incorporação Imobiliária, Substituição Tributária, Órgãos Públicos e Instituições Financeiras), clique aqui.
Para baixar o Manual da Substituição Tributária de ISSQN, clique aqui.
Para emissão de Certidão Cadastral para Fins de Substituição Tributária e a confirmação de sua autenticidade, clique aqui.
Para orientações para o cancelamento de Créditos Tributários de ISSQN-TP por não ter exercido atividade, clique aqui.
Para formulários para Restituição de ISSQN e TFLF, clique aqui.
Legislação
- Coletânea de Legislação Tributária do Município de Porto Alegre
- Instrução Normativa SMF nº 10/2009
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Documento Fiscal de Serviços para Microempreendedor Individual (MEI).
- Instrução Normativa SMF nº 08/2014
- Lei Complementar nº 361, de 19 de dezembro de 1995 (atualizada até 31/12/2012)
- Lei Complementar nº 530, de 22 de dezembro de 2005
- Lei Complementar nº 535, de 28 de dezembro de 2005
- Decreto nº 15.416, de 20 de dezembro de 2006 (atualizado até o Decreto nº 19.983/2018)
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Regulamenta a Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, no que diz respeito ao ISSQN.
- Decreto nº 19.428, de 23 de junho de 2016
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Regulamenta a concessão dos certificados para obtenção dos benefícios fiscais - Inovapoa.
- Lei Complementar nº 07, de 7 de dezembro de 1973 (consolidada e atualizada até a LC nº 871/2019)
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Institui e disciplina os tributos de competência do Município.
- Lei Complementar nº 306, de 23 de dezembro de 1993 (consolidada até a LC nº 809/2016)
- CPOM - Cadastro de Prestadores de Serviço de Outros Municípios
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Decreto nº 16.228, de 26 de fevereiro de 200917.93 KB Lei Complementar nº 306 (atualizada até 31/12/2012)44.34 KB Instrução Normativa SMF nº 01/2009 (atualizada até IN SMF 06/2020)138.14 KB - Lei Complementar nº 894, de 29 de dezembro de 2020
Este é um serviço informativo, de cunho não oficial e não substitui a publicação no Diário Oficial de Porto Alegre.
Os documentos estão disponíveis em formato PDF.