Aprovação e licenciamento de edificações
Aprovação e licenciamento de edificações

Escritório de Licenciamento - Estações Transmissoras de Radiocomunicação - ETR

A Lei das Antenas dispõe sobre as normas urbanísticas específicas para a instalação das Estações Transmissoras de Radiocomunicação (ETR). O principal objetivo é permitir a expansão da cobertura, com melhoria da qualidade dos sinais de telefonia e internet móvel. Confira o Decreto  nº 20.215, de 21 de março de 2019.

A nova legislação regula a instalação de antenas de celular em espaços públicos por meio da permissão de uso onerosa e estabelece que o pagamento por parte das operadoras possa ser feito na forma de contrapartidas. Os valores oriundos das permissões de uso e das taxas de licenciamento são destinados ao Fundo Municipal de Segurança (95%) e ao Fundo da Defesa Civil (5%), tal como prevê a Lei Complementar nº 838, de 18 de dezembro de 2018.

A Licença Expressa ETR aplica-se nos casos onde não há a execução de edificação destinada a instalação das Estações Transmissoras de Radio Comunicação. Para os casos onde há a execução de edificação, é necessário apresentar EVU a ser analisado pela Comissão de Viabilidade de Edificações e Atividades (CEVEA).

 

Requisitos/ Documentos necessários

Para solicitar a Licença expressa ETR é necessário encaminhar os documentos abaixo listados por meio do e-mail: smde.etr@portoalegre.rs.gov.br

Documentos necessários:

I - Requerimento de Licenciamento Padrão (clique aqui).

II - Comprovante do pagamento das taxas, conforme legislação específica (clique aqui).

III - Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica, da infraestrutura aplicada;IV - Declaração de atendimento da legislação conforme anexo único do Decreto 20.215/19, (clique aqui).  

V - Contrato social da empresa responsável;

VI - Procuração emitida pela empresa responsável pelo requerimento de expedição da licença, se o caso;

VII - Documento que comprove a propriedade do imóvel, e a autorização do proprietário do imóvel ou detentor do título de posse;

VIII - Autorização expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL);

IX - Declaração de Cadastro do PRÉ-COMAR ou declaração de inexigibilidade de aprovação do Comando da Aeronáutica (COMAER), nos casos em que a instalação ultrapassar a edificação existente.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

30 dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Atendimento por e-mail, por telefone e Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

 

Atualizado em
27/10/2022