Escritório de Licenciamento - Estações Transmissoras de Radiocomunicação - ETR
A Lei das Antenas dispõe sobre as normas urbanÃsticas especÃficas para a instalação das Estações Transmissoras de Radiocomunicação (ETR). O principal objetivo é permitir a expansão da cobertura, com melhoria da qualidade dos sinais de telefonia e internet móvel. Confira o Decreto  nº 20.215, de 21 de março de 2019.
A nova legislação regula a instalação de antenas de celular em espaços públicos por meio da permissão de uso onerosa e estabelece que o pagamento por parte das operadoras possa ser feito na forma de contrapartidas. Os valores oriundos das permissões de uso e das taxas de licenciamento são destinados ao Fundo Municipal de Segurança (95%) e ao Fundo da Defesa Civil (5%), tal como prevê a Lei Complementar nº 838, de 18 de dezembro de 2018.
A Licença Expressa ETR aplica-se nos casos onde não há a execução de edificação destinada a instalação das Estações Transmissoras de Radio Comunicação. Para os casos onde há a execução de edificação, é necessário apresentar EVU a ser analisado pela Comissão de Viabilidade de Edificações e Atividades (CEVEA).
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Requisitos/ Documentos necessários
Para solicitar a Licença expressa ETR é necessário encaminhar os documentos abaixo listados por meio do e-mail: smde.etr@portoalegre.rs.gov.br
Documentos necessários:
I - Requerimento de Licenciamento Padrão (clique aqui).
II - Comprovante do pagamento das taxas, conforme legislação especÃfica (clique aqui).
III - Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica, da infraestrutura aplicada;IV - Declaração de atendimento da legislação conforme anexo único do Decreto 20.215/19, (clique aqui). Â
V - Contrato social da empresa responsável;
VI - Procuração emitida pela empresa responsável pelo requerimento de expedição da licença, se o caso;
VII - Documento que comprove a propriedade do imóvel, e a autorização do proprietário do imóvel ou detentor do tÃtulo de posse;
VIII - Autorização expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL);
IX - Declaração de Cadastro do PRÉ-COMAR ou declaração de inexigibilidade de aprovação do Comando da Aeronáutica (COMAER), nos casos em que a instalação ultrapassar a edificação existente.
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Previsão de Prazo para Realização do Serviço
30 dias.
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Formas de Prestação do Serviço
Atendimento por e-mail, por telefone e Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
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