Impostos e taxas

Certidões

Para seu conforto e segurança, obtenha atendimento sem sair de casa através do nosso site ou do Portal de Serviços da Fazenda, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Requisitos/ Documentos necessários

No caso do requerimento via Portal de Serviços, são solicitados os seguintes documentos:

  • Para Pessoa Física: Documento de Identificação e CPF.
  • Para Pessoa Jurídica: Os Documentos Societários da Empresa e o Documento de Identificação do Representante Legal.
  • Quando solicitado por terceiro: Instrumento de Procuração (original ou cópia autenticada), com assinatura do contribuinte reconhecida em tabelionato (o reconhecimento de firma é dispensado quando apresentado documento de identidade do outorgante, original ou cópia autenticada, para conferência), com poderes específicos para requerer certidões e apresentar documento de identidade do procurador.
  • Para Menor Incapaz: Pode requerer um dos pais, pelo tutor ou curador, ou pela pessoa responsável, por determinação judicial, por sua guarda (apresentar documentação que comprove esta situação).
  • Pessoa Falecida: Pode requerer inventariante ou herdeiro/legatário (apresentar documentação que comprove esta situação).
  • Matrícula atualizada do imóvel para as certidões do cadastro imobiliário.

Formas de Prestação do Serviço

Pelo site, acessando os links indicados abaixo:

  • Para obter a certidão negativa da pessoa física ou jurídica (CPF/CNPJ), clique aqui.
  • Para obter a certidão negativa do seu imóvel comprovando que não há pendências de IPTU/TCL, clique aqui.
  • Para obter a certidão do cadastro imobiliário, atestando sobre benefícios fiscais, não lançamento do IPTU/TCL, valor venal ou outros dados cadastrais do imóvel, clique aqui.
  • Para obter documento que comprove que não há imóveis vinculados ao seu nome, clique aqui.
  • Para obter a certidão para fins de substituição tributária (situação cadastral do ISSQN), clique aqui.

Para confirmar a autenticidade de qualquer um dos documentos indicados acima, acesse o mesmo link da certidão e selecione a segunda aba, "Confirmar autenticidade".

Para casos especiais, em que as certidões disponibilizadas pelos links indicados acima não atendem à finalidade ou por algum motivo não podem ser emitidas pelo site, clique aqui.

Para verificar eventuais pendências que estão impedindo a emissão da certidão negativa da pessoa física ou jurídica ou do imóvel, clique aqui.

 

Legislação

Decreto Municipal nº 14.560, de 27 de maio de 2004 (Dispõe sobre o requerimento e a emissão de certidões relativas a débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda).

Instrução Normativa SMF nº 03, de 27 de maio de 2004 (Disciplina o requerimento e a emissão de certidões acerca da situação do sujeito passivo, quanto aos tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda). 

 

Atualizado em
09/04/2026