Aprovação de Projeto Arquitetônico de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, Indústrias de Cosméticos e de Saneantes
A aprovação do projeto é requerida ao Núcleo de Aprovação de Projetos e Infraestrutura em Saúde, da Diretoria de Vigilância em Saúde, onde os profissionais irão avaliar os requisitos exigidos à luz da legislação sanitária emitindo Parecer para posterior execução por parte do estabelecimento.
Requisitos / Documentos necessários
Documentos básicos enviados por e-mail.
- Para Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, clique aqui.
- Para Indústrias de Cosméticos e de Saneantes, clique aqui.
Formas de Solicitação do Serviço
Através do endereço eletrônico engenhariacgvs@portoalegre.rs.gov.br.
Principais Etapas do Serviço
- Recebimento da documentação necessária (completa);
- Abertura de Processo Eletrônico;
- Encaminhamento para avaliação;
- Emissão de Parecer de Aprovação.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
90 dias (dependente da adequação do projeto às normas vigentes).
Formas de Prestação do Serviço
Análise documental, podendo ser realizada vistoria no local
Legislação
Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 e demais normas pertinentes (Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde).