Trabalhadores de transporte coletivo podem se vacinar contra gripe a partir desta quarta-feira

03/05/2023 09:10

Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso moradores de Porto Alegre poderão receber a vacina contra a gripe (Influenza) nas unidades de saúde a partir desta quarta-feira, 3. Os profissionais deverão apresentar documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista/cobrador profissional do transporte de passageiros. 

A imunização segue para idosos com 60 anos ou mais, profissionais de saúde, indígenas, quilombolas, gestantes, puérperas, crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias), pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais e com deficiência permanente a partir de seis meses de idade (acesse aqui as comorbidades incluídas) e professores do ensino básico e superior. A meta é atingir 90% de cada grupo até o fim da campanha, previsto para 31 de maio. Na Capital, esses grupos somam 717.025 pessoas.

Todas as unidades de saúde municipais têm oferta de doses. O horário de funcionamento varia de acordo com o local (veja aqui). Conforme a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) receber maior quantitativo de doses, haverá ampliação para outros grupos prioritários.

As vacinas influenza trivalentes utilizadas no Brasil neste ano são produzidas pelo Instituto Butantan e protegem contra complicações causadas por três cepas de vírus: Influenza A (H1N1), Influenza A (H3N2) e Influenza B. Elas podem ser aplicadas junto de outras vacinas do calendário oficial do Programa Nacional de Imunizações ou de medicamentos. A campanha de imunização teve início em todo o país no dia 10 de abril.

Grupos prioritários:

- Idosos com 60 anos ou mais de idade: deverão receber a vacina influenza, mediante apresentação de documento que comprove a idade.

- Crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias).

- Gestantes: apresentam maior risco de doenças graves e complicações causadas pela influenza, podem ser vacinadas em qualquer idade gestacional. Para este grupo não haverá exigência quanto à comprovação da situação gestacional, sendo suficiente para a vacinação que a própria mulher afirme o seu estado de gravidez.

- Puérperas: todas as mulheres no período até 45 dias após o parto estão incluídas no grupo alvo de vacinação. Para isso, deverão apresentar documento que comprove o puerpério (certidão de nascimento, cartão da gestante, documento do hospital onde ocorreu o parto, entre outros) durante o período de vacinação.

- Professores do ensino básico e superior: deverão receber a vacina influenza, mediante apresentação de documento que comprove sua vinculação ativa como professor seja das escolas do ensino básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA) e superior, de caráter público e privado.

- Povos indígenas e quilombolas: todos os povos indígenas ou quilombolas aldeados, a partir dos seis meses de idade.

- Trabalhador da Saúde: todos os trabalhadores da saúde dos serviços públicos e privados, nos diferentes níveis de complexidade. São considerados trabalhadores da saúde aqueles que atuam em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, sejam eles hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios e outros locais - médicos; enfermeiros; nutricionistas; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; biólogos, biomédicos; farmacêuticos; odontologistas; fonoaudiólogos; psicólogos; assistentes sociais; profissionais de educação física; médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares – quanto os trabalhadores de apoio, como recepcionistas, seguranças, pessoal da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias e outros, ou seja, aqueles que trabalham nos serviços de saúde, mas que não estão prestando serviços diretos de assistência à saúde das pessoas. Incluem-se, ainda, profissionais que atuam em cuidados domiciliares como os cuidadores de idosos e doulas/parteiras. A vacina também será ofertada aos estudantes da área da saúde que estiverem prestando atendimento na assistência dos serviços de saúde.

- Profissionais das Forças de Segurança e Salvamento: Inclui policiais federais, militares, civis e rodoviários; bombeiros militares e civis; e guardas municipais. Deverão comprovar sua vinculação ativa nas forças de segurança e salvamento.

- Profissionais das Forças Armadas: membros ativos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), que deverão comprovar o vínculo ativo.

- Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais, independentemente da idade. Acesse aqui as comorbidades e condições de saúde incluídas.

- Pessoas com deficiência permanente, com uma ou mais das seguintes limitações: limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; grande dificuldade ou incapacidade de ouvir, mesmo com uso de aparelho auditivo; grande dificuldade ou incapacidade de enxergar, mesmo com uso de óculos; indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as atividades habituais como trabalhar, ir à escola, brincar, etc. No ato da vacinação, não será necessário documento de comprovação, sendo considerada a deficiência autodeclarada.

Vacinação contra Influenza

Público-alvo em atendimento: pessoas com 60 anos ou mais, profissionais de saúde, indígenas, quilombolas, gestantes, puérperas, crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias), pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais, com deficiência permanente a partir de seis meses de idade, professores do ensino básico e superior e trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso.
Data: de 10 de abril a 31 de maio.
Onde: unidades de saúde.

 

Vanessa Conte

Andrea Brasil