Justiça reconhece legalidade de parcerias para serviços de saúde

23/02/2020 10:37
Robson Da Silveira / SMS PMPA
SAÚDE
Com extinção do Imesf, contratos com organizações sociais suprem atendimentos na atenção primária

A Justiça indeferiu o pedido liminar da ação popular de integrantes do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) que questionava a legalidade dos termos de colaboração firmados para atendimento da atenção primária em Saúde da Capital. O termo de colaboração entre a Prefeitura de Porto Alegre e as organizações sociais Irmandade Santa Casa, Associação Sulina Divina Providência, Instituto de Cardiologia e Associação Hospitalar Vila Nova, para prestação de serviços nas unidades, prevê o cumprimento de metas e indicadores de saúde para a população. A medida foi tomada como solução imediata para suprir a necessidade de atendimentos a partir da decisão de inconstitucionalidade da lei que criou o Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf), proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em decisão do dia 18 de fevereiro, o desembargador relator, Ricardo Torres Hermann, declara que, "diante da impossibilidade de manutenção do Imesf, pela declaração de inconstitucionalidade da lei municipal reconhecida pelo Tribunal Pleno, não restava alternativa outra ao Poder Executivo Municipal que não a de contratação de organizações da sociedade civil para o gerenciamento e operacionalização das unidades".

Quanto à questão levantada sobre ilegalidade e ilegitimidade do ato, o desembargador afirma que "não há elementos, com base na análise, em juízo de cognição sumária, da prova documental anexada à exordial". O relator reconhece que “as hipóteses se amoldam às possibilidades previstas naquele artigo 30, mormente se considerados os reflexos na prestação aos serviços de saúde do Município de Porto Alegre”.

Confira aqui a íntegra da decisão judicial.

 

 

Neemias Freitas

Rui Felten

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