Justiça decide pela legalidade de chamamento da gestão das UPAs

05/11/2019 14:21
Cristine Rochol/PMPA
SMS implanta a chamada eletrônica por senha no Pronto Atendimento da Bom Jesus.
Parceria possibilitará melhoria de estrutura e atendimento à população

Três decisões judiciais favoráveis à Prefeitura de Porto Alegre foram proferidas pela Justiça gaúcha. Os processos julgados na última quinta-feira, 31, são referentes ao edital de chamamento público para gestão e operacionalização do Pronto Atendimento Bom Jesus e Pronto Atendimento Lomba do Pinheiro. Segundo o secretário municipal de Saúde, Pablo Stürmer, as decisões da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reforçam a legalidade de todo processo e derrubam as teses defendidas pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) e pelos Sindicato Médico do RS (Simers) e Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa).

O Termo de Colaboração com a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) para a gestão dos espaços foi assinado no dia 22 de outubro. A organização social sem fins lucrativos será a responsável pela gestão e operação dos pronto atendimentos da Bom Jesus e da Lomba do Pinheiro.  Entre os benefícios do contrato está o número de leitos, que passará de 25 para 44, aumento de 76%. Os atendimentos terão acréscimo de 5 mil/mês e os serviços social e de farmácia serão 24 horas. Antes, eram restritos ao horário comercial.

Com a decisão judicial, a parceria possibilitará a melhoria de estrutura e atendimento à população, além de otimizar os recursos públicos com agilidade na aquisição e substituição de bens, inclusive com maior custo-benefício. A assistência aos usuários será ampliada com maior oferta de exames laboratoriais, exames nas salas de emergência e de observação e qualificação de fluxos. A SPDM ainda será responsável pela remoção de pacientes dos pronto atendimentos para os hospitais com vaga, dando mais agilidade no encaminhamento para hospitais.

A organização social, segunda colocada no chamamento, também havia recorrido à justiça. Segundo a decisão do agravo de instrumento movido pela entidade, “a prorrogação do prazo respeitou a igualdade de oportunidades entre os candidatos e assegurou a lisura do certame, de forma que o ato em questão assegurou a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública”.

 

Neemias Freitas

Taís Dimer Dihl