Calendário de vacinação para trabalhadores de apoio de serviços de saúde é antecipado

09/04/2021 08:43

Devido à baixa procura para vacinação de trabalhadores de apoio de serviços de saúde nessa quinta-feira, 8, a prefeitura vai antecipar o calendário já nesta sexta-feira, 9. Os trabalhadores com 45 anos ou mais poderão comparecer a uma das 19 farmácias parceiras da Secretaria Municipal de Saúde com a documentação necessária. O cronograma inicial previa que a faixa dos 45 anos ou mais fosse atendida a partir de segunda-feira, 12.

Com a antecipação, o calendário da próxima semana também será alterado:
12/04/2021 Profissionais com 40 anos ou mais
13/04/2021 Profissionais com 37 anos ou mais
14/04/2021 Profissionais com 34 anos ou mais
15/04/2021 Profissionais com 31 anos ou mais
16/04/2021 Profissionais com 28 anos ou mais
19/04/2021 Profissionais com 25 anos ou mais
20/04/2021 Profissionais com 22 anos ou mais
22/04/2021 Profissionais com 21 anos ou menos

O horário de atendimento é das 9h às 17h, exceto na Panvel do Iguatemi, que funciona a partir das 10h, horário de abertura do shopping.

Quem pode ser vacinado:
recepcionistas, seguranças, trabalhadores da limpeza, atendentes de balcão,
cozinheiros e auxiliares de cozinha, motoristas de ambulâncias, administrativo, gestores, transporte de medicamentos ou amostras biológicas) que atuam em estabelecimentos de serviços de saúde humana, a exemplo de hospitais, clínicas, ambulatórios, unidades básicas de saúde, laboratórios, farmácias, drogarias e consultórios.

Documentos:

O profissional deverá apresentar cópia impressa (que ficará retida na farmácia) dos seguintes documentos
- Cópia do vínculo empregatício (carteira ou contrato de trabalho vigente com o serviço de saúde).
- Cópia da ficha CNES ou do Alvará de Saúde do serviço de saúde onde realiza o trabalho de apoio.
- Cópia do comprovante de residência de Porto Alegre, ou,  se residente fora da Capital, comprovante de endereço da instituição de saúde de atuação do profissional de saúde, com sede em Porto Alegre.
- Declaração de vínculo do trabalhador de apoio ao serviço de saúde (veja aqui).

Patrícia Coelho

Elisandra Borba