Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que tem como referência o art. 116 da Lei Orgânica do Município. Compreende as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício subsequente. A iniciativa é sempre do chefe do Poder Executivo e a sua vigência é anual. 

Já a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, estabeleceu que a Lei de Diretrizes Orçamentárias disporá também sobre: o equilíbrio entre receitas e despesas; os critérios e forma de limitação de empenho; as normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; e as demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

O Anexo de Metas Fiscais integra o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, no qual são estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário, e montante da dívida pública para o exercício a que se referirem e para os dois anos seguintes. O Anexo contém ainda: a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; o  demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional; a evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; a avaliação da situação financeira e atuarial (dos regimes geral de Previdência Social e próprio dos servidores públicos, e do Fundo de Amparo do Trabalhador; dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial; demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado).

A LDO também contém o Anexo de Riscos Fiscais, onde são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. A Lei de Diretrizes Orçamentárias dispõe, ainda, sobre as regras de: concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita; utilização da Reserva de Contingência. 

Prazos

O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser enviado à Câmara Municipal até 20 de agosto de cada ano e deve ser encaminhado à sanção do prefeito até 10 de outubro de cada ano.

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