Nota Oficial: priorização do transporte coletivo

08/03/2019 19:04

A Prefeitura de Porto Alegre reforça que a prioridade da mobilidade urbana é o transporte coletivo. Ele cumpre uma função social, distribui gratuidades, atende localidades que nem sempre são interessantes para os empresários, segue tabela horária e transporta grande número de passageiros. O serviço de Lotação é complementar ao sistema e tem o seu valor atrelado ao da passagem de ônibus exatamente para que não haja uma concorrência desigual entre eles e prejudique o principal meio de transporte. Em virtude da licitação realizada com a vigência da lei que determina este padrão de valores, uma alteração neste momento seria mudar as regras estabelecidas nos contratos.

Aspectos Legais 

Direito Social – Além da postura da atual administração municipal, desde 2015, quando foi promulgada a Emenda Constitucional 90/15, o transporte deve ser garantido como um direito social.

Lei Municipal 9.229/2003 – A legislação municipal determina que a tarifa do serviço seletivo de lotação será reajustada simultaneamente à do serviço convencional e deverá ser fixada entre os limites de 1,4  e 1,5 vezes a do ônibus.

Licitação do Transporte Coletivo 2015 – A licitação do transporte coletivo, homologada em 2015, prevê o cumprimento da legislação municipal e o equilibro do sistema de transporte – sempre tendo como prioridade o transporte coletivo.

 

Gilmar Martins