Nota Oficial: priorização do transporte coletivo
A Prefeitura de Porto Alegre reforça que a prioridade da mobilidade urbana é o transporte coletivo. Ele cumpre uma função social, distribui gratuidades, atende localidades que nem sempre são interessantes para os empresários, segue tabela horária e transporta grande número de passageiros. O serviço de Lotação é complementar ao sistema e tem o seu valor atrelado ao da passagem de ônibus exatamente para que não haja uma concorrência desigual entre eles e prejudique o principal meio de transporte. Em virtude da licitação realizada com a vigência da lei que determina este padrão de valores, uma alteração neste momento seria mudar as regras estabelecidas nos contratos.
Aspectos LegaisÂ
Direito Social – Além da postura da atual administração municipal, desde 2015, quando foi promulgada a Emenda Constitucional 90/15, o transporte deve ser garantido como um direito social.
Lei Municipal 9.229/2003 – A legislação municipal determina que a tarifa do serviço seletivo de lotação será reajustada simultaneamente à do serviço convencional e deverá ser fixada entre os limites de 1,4 e 1,5 vezes a do ônibus.
Licitação do Transporte Coletivo 2015 – A licitação do transporte coletivo, homologada em 2015, prevê o cumprimento da legislação municipal e o equilibro do sistema de transporte – sempre tendo como prioridade o transporte coletivo.
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Gilmar Martins