RecuperaPoA já supera R$ 100 milhões em pedidos de adesão no primeiro mês de negociações

30/09/2021 12:04
Joel Vargas / ARQUIVO PMPA
PGM
Prazo vai até 29 de outubro para débitos de ISS, ITBI, TFLF e Dívida Não Tributária

Os pedidos de adesão ao RecuperaPOA, programa de recuperação fiscal que busca estimular o pagamento de dívidas de impostos e taxas municipais na Capital, atingiram a marca de R$ 101,6 milhões no seu primeiro mês, superando as expectativas da prefeitura.  Iniciado em 1º de setembro, o prazo para adesão vai até 29 de outubro de 2021, para débitos de ISS, ITBI, TFLF e Dívida Não Tributária. O balanço foi apresentado nesta quinta-feira, 30, pela Receita Municipal da Secretaria da Fazenda.

Na sexta-feira, 1º, iniciam-se as adesões para os contribuintes que tem pendências com o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxa de Coleta de Lixo (TCL). De acordo com o secretário Municipal da Fazenda (SMF), Rodrigo Fantinel, o RecuperaPoA é um programa feito para auxiliar na recuperação econômica da cidade.

“Nesse momento de grandes dificuldades geradas pela pandemia, queremos auxiliar os nossos empreendedores e a nossa população a regularizar suas pendências. Todos os tributos e dívidas não tributárias podem ser negociados com descontos que chegam a 90% sobre multas e juros. Queremos que a cidade volte a crescer, gerando renda, mais empregos e mais oportunidades”, enfatizou o titular da SMF.

"Ao todo, mais de 1,3 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, já fizeram a sua solicitação de adesão diretamente pelo site do RecuperaPOA", informa o superintendente-adjunto da Receita Municipal, Teddy Biassusi.

Prazo para adesão - O prazo vai até 29 de outubro para quem tem débitos de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de direitos reais a eles relativos (ITBI), Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF) e créditos de natureza não tributária inscritos em dívida ativa.

IPTU - De 1º de outubro a 30 de novembro, é a vez dos débitos com Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxa de Coleta de Lixo (TCL). Para todos os impostos, o crédito deve ter sido notificado até 31 de julho de 2021. No caso do ISS, também são aceitas novas confissões de dívidas recebidas até o dia 29 de outubro de 2021, contendo fatos geradores até 31 de julho;

Serviço
As negociações são feitas pela página do RecuperaPOA na internet.

Descontos sobre multas e juros:
- 90% para pagamento à vista;
- 75% para pagamento entre duas e 12 parcelas;
- 60% para pagamentos entre 13 e 24 parcelas;
- 50% para pagamentos entre 25 e 60 parcelas;
- 50% para pagamentos entre 61 e 84 parcelas, desde que as primeiras quatro parcelas somadas representem 10% do saldo a ser parcelado (com 2,5% cada uma delas).

Abrangência - O programa também abrange todos os créditos tributários e não tributários que estão em fase de execução fiscal já ajuizada ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, ainda que cancelados por falta de pagamento;                            

O cadastramento do parcelamento em débito automático é obrigatório para pessoas jurídicas e pessoas físicas com débito superior a R$ 3 mil;

As guias de parcelamento não serão encaminhadas pelos Correios e devem ser obtidas pelo e-mail (cadastre-o aqui), site ou WhatsApp (somente na versão web, a partir desse link.

Adriana Ferrás

Andrea Brasil

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