Primeira parcela do IPTU 2023 vence nesta quarta-feira

08/03/2023 08:44
Vinny Vanoni / PMPA
Fazenda
Guias do parcelamento estão disponíveis nos canais digitais

Na quarta-feira, 8, vence a primeira parcela do IPTU 2023. A exemplo da guia de cota única, o parcelamento também é digital e os contribuintes devem acessar e imprimir seus documentos nos canais digitais da Fazenda.

“Queremos lembrar o cidadão que esta data é muito importante. As guias que não forem pagas até o dia 8 já perdem o benefício do parcelamento sem juros, além de todas as outras consequências, como juros e cadastro de inadimplênciaâ€, explica o secretário Rodrigo Fantinel.

Quem não quitou o IPTU em cota única teve automaticamente o imposto parcelado em até dez vezes. O critério do número de parcelas está relacionado ao mínimo exigido, não sendo possível escolher a quantidade de meses em que o valor será dividido. Os documentos vencem sempre no oitavo dia de cada mês, ou no primeiro dia útil após esta data, em caso de fim de semana. 

Emissão de guias - As guias para pagamento estão disponíveis 24 horas por dia, nos sete dias semana, através do Whatsapp (51) 3433-0156, opção 4; no site IPTU 2023; e no aplicativo 156+POA, disponível gratuitamente nos sistemas operacionais Android e IOS. Quem cadastrou o e-mail no site do IPTU Digital acessou os documentos e quem desejar ainda pode se cadastrar para receber mensalmente cada boleto.

Também é possível procurar o atendimento presencial na Loja da Fazenda (Travessa Mário Cinco Paus, S/Nº), das 9h às 16h ou no Tudo Fácil Zona Norte, de segunda a sexta, das 10h às 20h, e no sábado das 10h às 14h (terceiro andar do Bourbon Shopping Wallig - avenida Assis Brasil, 2611

Débito automático - Para facilitar o pagamento, a Fazenda oferece o débito automático na rede credenciada. Quem já utilizou o sistema em anos anteriores e não cancelou a cobrança (ou quem autorizou o débito até fevereiro deste ano), não precisa realizar o cadastro novamente, mas é importante acompanhar a programação de débitos do banco para se certificar de que a parcela será de fato debitada. Para quem quiser inserir a cobrança automática a partir de abril, basta acessar o site do IPTU, clicar no link correspondente ao cadastro bancário. Com o número da inscrição do imóvel será possível acessar o documento que contém a autorização do débito. Este documento pode ser levado fisicamente ao banco ou o código gerado inserido no aplicativo da conta, conforme a instrução de cada instituição bancária (confira aqui).

Pagamento em atraso - Quem perder a data terá acréscimo de juros e multas, além da inscrição em dívida ativa e apontamento como inadimplente nos órgãos de restrição ao crédito. A multa de mora para pagamento até o mês de vencimento é de 2%. Após o mês de vencimento, 10% de multa de mora, acrescido de pelo menos 1% por mês de atraso. 

 

Elisandra Borba

Andrea Brasil