Mediação tributária soma R$ 6 milhões em acordos recentes

11/03/2024 15:43

A Lei 13.028, que instituiu, de forma pioneira no país, a mediação tributária em Porto Alegre, completa dois anos. Desde então, a Capital já atendeu quase 100 demandas, entre pedidos feitos na Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e Procuradoria-Geral do Município (PGM), das quais mais de 50% resultaram em acordo, o que gerou uma entrada de mais de R$ 100 milhões nos cofres do Município. Os recentes acordos realizados pela Câmara de Mediação e Conciliação Tributária da SMF somaram R$ 6 milhões, valores que voltarão para a população em forma de serviços e melhorias na cidade. 

"Nossa abordagem valoriza a colaboração em detrimento da autuação. A mediação é positiva para os dois lados. O contribuinte tem a possibilidade de quitar seus débitos e evitar novas dívidas, e a prefeitura evita processos judiciais longos”, salienta o secretário da Fazenda, Rodrigo Fantinel.

Os acordos mais recentes foram realizados com uma instituição financeira e uma empresa especializada em educação a distância. O primeiro foi firmado após apenas duas sessões de mediação. Como a própria empresa buscou a denúncia espontânea, pôde regularizar sua situação fiscal sem penalidades adicionais. O entendimento mútuo resultou na liquidação de R$ 3,5 milhões por parte da instituição.

No segundo caso, um passivo foi verificado por meio de procedimento de fiscalização tributária, com auditores-fiscais da SMF. Após a mediação, ficou acordado o pagamento de R$ 2,5 milhões, valor já quitado pela empresa.

“Estes exemplos ressaltam não apenas a viabilidade, mas a eficácia da mediação tributária como um recurso extrajudicial que fortalece a aproximação entre a administração pública e o setor privado em Porto Alegre”, destaca a superintendente da Receita Municipal, Sandra Quadrado.

Mediação tributária - A coordenadora da Central de Conciliação da PGM, procuradora Patrícia Schneider, avalia que os números comprovam a efetividade de uma política pública inovadora, focada na cooperação e no consenso. “A utilização do procedimento no Município tem se mostrado uma alternativa exitosa para a solução de litígios fiscais, contribuindo para a desjudicialização e para a melhoria do ambiente de negócios na cidade. Além disso, o instrumento da mediação promove mais economia, uma vez que evita custos associados ao processo judicial, diálogo e controle do resultado, pois permite que as partes construam uma solução em conjunto”, diz.

A Fazenda, via Receita Municipal, realiza mediações em questões tributárias que não tenham processos judiciais. Já a PGM é responsável pelas que já possuem judicialização. 

Elisandra Borba

Fabiana Kloeckner

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