Fazenda emite primeiras guias de isenção de ITBI para beneficiários de bônus-moradia

15/01/2024 14:39

A Secretaria Municipal da Fazenda emitiu, no começo de janeiro, as primeiras isenções do imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI) para residências adquiridas através de bônus-moradia a partir da simplificação trazida pela Lei Complementar nº 994/2023. São 15 casas e apartamentos que tiveram o imposto enquadrado nas novas regras até o momento.

“Com a nova lei, o processo foi muito simplificado. O Departamento Municipal de Habitação preenche os dados da guia, informando que o imóvel está sendo adquirido com bônus-moradia, e a liberação é muito rápida, quase sempre no mesmo dia do pedido”, explica o secretário Rodrigo Fantinel.

Os imóveis adquiridos por meio do benefício são isentos de ITBI até o valor de 55 mil UFMs (cerca de R$ 303 mil). Quando há excedente, é tributado pela alíquota do imposto. 

“Antes a gente precisava juntar toda uma documentação, e muitas vezes o beneficiário não tinha nem documentos básicos, o que atrasava o processo. Com a simplificação, conseguimos permitir que essas pessoas adquiram seus imóveis muito mais rapidamente”, destaca o secretário de Habitação e Regularização Fundiária, André Machado.

Além da isenção do ITBI, a lei também isentou imóveis de regularização fundiária do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A lista com os empreendimentos beneficiados pode ser conferida aqui.

 

Elisandra Borba

Gilmar Martins

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