Prefeitura reforça novas regras de limpeza para realização de eventos em Porto Alegre
Porto Alegre passa a contar com regras mais claras para a limpeza e a destinação correta dos resíduos gerados em eventos realizados na cidade. A medida reforça a responsabilidade dos organizadores, promotores e responsáveis pelas atividades no cuidado com os espaços públicos antes, durante e depois das programações.
As normas estão previstas no Decreto nº 23.713, de 23 de março de 2026, que regulamenta a seção do Código Municipal de Limpeza Urbana referente aos eventos no município. Pela nova regra, a limpeza do local deverá começar imediatamente após o término da atividade e ser concluída em até quatro horas.
A secretária municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Eventos, Susana Kakuta, destaca que a medida acompanha o crescimento de Porto Alegre como destino de grandes eventos.
“Porto Alegre vive um momento muito positivo na atração e realização de eventos. Em 2025, tivemos cerca de 1,4 mil eventos licenciados apenas entre janeiro e julho. Esse movimento traz milhares de pessoas para circular pela cidade, movimenta hotéis, restaurantes, bares, serviços e espaços culturais. Para seguirmos consolidando Porto Alegre como referência em grandes eventos, os organizadores também precisam participar da missão de cuidar da cidade”, afirma Susana.
A responsabilidade pela limpeza será definida conforme o porte do evento e o público estimado. Os organizadores deverão realizar a limpeza das vias públicas, praças e parques dentro dos seguintes raios:
- até 2 mil pessoas: raio de 80 metros;
- entre 2 mil e 10 mil pessoas: raio de 150 metros;
- entre 10 mil e 20 mil pessoas: raio de 200 metros;
- entre 20 mil e 30 mil pessoas: raio de 300 metros;
- acima de 30 mil pessoas: raio de 500 metros.
Para eventos com público estimado acima de 10 mil pessoas, será necessário apresentar, durante o pedido de autorização, comprovação da contratação de empresa responsável pela limpeza, com plano de execução dos serviços, destinação dos resíduos e quantitativo de trabalhadores previstos.
A diretora do Escritório de Eventos, Rafaela Brum, explica que a regra passa a integrar o fluxo de licenciamento.
“As novas regras dão mais clareza aos organizadores e fortalecem a responsabilidade de cada evento com a cidade. O Escritório de Eventos segue atuando para orientar, dar celeridade aos processos e garantir que as atividades aconteçam com segurança, organização e respeito aos espaços públicos”, afirma Rafaela.
Caso a limpeza não seja realizada, a fiscalização poderá registrar as condições do local e acionar o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) para a execução do serviço. Nesses casos, o responsável pelo evento poderá receber multa e também deverá pagar os custos da limpeza realizada pelo Município. O não pagamento poderá bloquear novas autorizações até a regularização da pendência.
O diretor-geral do DMLU, Carlos Alberto Hundertmarker, reforça que o decreto torna mais claro o que já estava previsto no Código Municipal de Limpeza Urbana.
“O novo decreto regulamenta de uma forma mais clara o que já está previsto no novo Código Municipal de Limpeza Urbana, a Lei 10.060, de dezembro de 2025, em que os produtores de eventos devem se responsabilizar pela limpeza dos espaços utilizados. Caso a obrigação não seja cumprida, e as equipes do DMLU precisem ser acionadas, haverá aplicação de multa e cobrança pelos serviços executados pelo poder público. A medida reforça a preservação da cidade, a responsabilidade compartilhada e o respeito aos espaços públicos”, destaca o diretor-geral do DMLU, Carlos Alberto Hundermarker.
Os resíduos recicláveis gerados nos eventos deverão ser destinados às unidades de triagem contratadas pelo DMLU, conforme listagem disponibilizada pela autarquia. Eventos que integrem o Calendário Oficial do Município seguirão o mesmo fluxo administrativo.
Andrea Brasil