Para exercer atividade profissional de forma autônoma em Porto Alegre, o interessado necessita da inscrição no Cadastro no ISSQN e do Alvará de Localização, exceto nas situações dispensadas de licenciamento de acordo com a Resolução n.º 51, de 11 de junho de 2019, que definiu o que é Atividade de Baixo Risco; para fins da Lei n.º 13.874/ 2019 e Lei Municipal 876/2020 que estabeleceu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.
Para obter um alvará você deve solicitar um BOLETIM INFORMATIVO por meio da consulta prévia na internet.
Solicite o Boletim Informativo e envie os documentos para emissão do alvará acessando a página Sala do Empreendedor, na Carta de Serviços do site da Prefeitura de Porto Alegre.