Mudam prazos de processos administrativos na SMDE
Foram suspensos os prazos para uma série de processos administrativos, recursos e pagamentos relacionados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE), exceto Procon. A medida foi determinada pelo decreto 20.504, assinado pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior no dia 17 de março, como forma de conter o avanço do coronavÃrus.Â
Entre os processos estão os prazos para apresentação de defesa administrativa e recursos no âmbito da fiscalização de atividades econômicas, autos de infração lavrados contra estabelecimentos que estão sem alvará de funcionamento. O mesmo vale para os processos que necessitam comparecimento e entrega de documentos no Escritório de Licenciamento. Os procedimentos serão retomados com o restabelecimento dos serviços da gestão municipal.Â
O que diz o decreto - “Ficam suspensos os prazos de sindicâncias, os processos administrativos disciplinares, os prazos para interposição de reclamações, recursos administrativos e recursos tributários no âmbito municipal, os prazos para atendimento da Lei de Acesso à Informação, bem como as nomeações, posses e entrada em exercÃcio dos servidores efetivos ou temporários cujas convocações tenham sido publicadas anteriormente a este Decreto."
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André Malinoski
