Prorrogado o prazo para contrapartidas da Lei Aldir Blanc

31/12/2021 08:35

A Secretaria Municipal da Cultura informa aos contemplados pela Lei Aldir Blanc que o prazo para apresentação das contrapartidas, que se encerraria neste 31 de dezembro, foi prorrogado até 30 de julho de 2022. Conforme disposto na regulamentação, as entidades devem garantir como contrapartida a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade. As atividades devem ser gratuitas, inclusive apresentações ao vivo com interação popular por meio da internet.

A prefeitura, que distribuirá o subsídio mensal, ficará responsável por verificar o cumprimento da contrapartida. 

Cleber Saydelles

Andrea Brasil

Acompanhe a prefeitura nas redes