Tribunal de Justiça nega recurso para suspender retorno presencial em escolas

03/10/2020 14:30

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre e indeferiu recurso interposto pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), que pedia a suspensão do retorno das atividades escolares presenciais.

Em decisão monocrática proferida na noite dessa sexta-feira, 2, a desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza, da 4ª Câmara Cível do TJ-RS, indeferiu a tutela recursal antecipada afirmando que “nada indica que o efetivo retorno das atividades escolares em Porto Alegre dar-se-á em desacordo com as normas previstas no decreto municipal e com as normas estaduais. Ao contrário, o Decreto nº 20.747, expressamente, alude à necessidade de cumprimento das normas regulamentares estaduais.” 

Conforme a desembargadora, ao que se depreende do referido Decreto, o retorno será gradual, dado que, por ora, foram permitidas apenas as atividades presenciais de ensino infantil, do terceiro ano do médio, profissional regular e educação de jovens e adultos de estabelecimentos públicos e privados, desde que observados o plano de contingência e os protocolos sanitários específicos. 

Para o procurador Rafael Vicente Ramos, a decisão do TJ reconheceu a adequação do decreto municipal, que permite o retorno das atividades escolares de maneira gradual, e também ao previsto nos decretos estaduais.

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Denise Righi

Andrea Brasil

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