STJ atende pedido do Município sobre competência para julgar execução do TAC da Saúde

07/10/2020 17:46
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu pedido do Município de Porto Alegre e decidiu que cabe à Justiça estadual julgar ação de execução de Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2007 pelo Município de Porto Alegre, no qual se comprometeu a não contratar, sem a realização de concurso ou processo seletivo público, profissionais para a área de atenção básica à saúde. Estavam incluídos no TAC agentes comunitários de saúde e demais trabalhadores vinculados à saúde da família. A decisão, do ministro Herman Benjamin, é do mês passado. Veja aqui a íntegra da decisão.

O conflito de competência foi suscitado pelo Município perante o STJ em decorrência do fato de haver ações de execução do TAC tramitando simultaneamente na Justiça Estadual e Federal. Uma terceira ação tramitou também na Justiça do Trabalho. Segundo o procurador Hélio Fagundes Medeiros, que atua nas ações, a decisão do Superior Tribunal de Justiça tem como consequência inevitável a invalidade de todas as decisões da Justiça do Trabalho. “A partir da referida decisão, também ficou claro que tanto o MPF quanto o MPT não possuem legitimidade para requerer o cumprimento do TAC. O único legitimado para promover a execução é o Ministério Público Estadual,”, explica o procurador.

Em julho, a 10ª Vara da Fazenda Pública extinguiu, por perda de objeto, a execução do termo de ajustamento de conduta. De acordo com a justiça estadual, “os fatos que ensejaram o ajuizamento da execução não mais persistem. A Lei Municipal 10.861/10 não mais vigora e o então novo projeto de lei deu origem à Lei Municipal n. 11.062, de 07/04/2011, que autorizou a criação pelo Executivo Municipal do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família – Imesf, no âmbito do Município de Porto Alegre, posteriormente declarada inconstitucional, já tendo havido trânsito em julgado”.

O MP entrou com recurso de apelação, ainda não julgado. No âmbito da Justiça Federal, em agosto, a 2ª Vara de Porto Alegre acolheu pedido do Município nos embargos à execução e suspendeu a execução até a decisão definitiva. "Antes da decisão do STJ, a Justiça Federal já tinha suspendido, em caráter liminar, o cumprimento do TAC. Após, a postura do Município sobre o tema também passou a estar amparada pela própria decisão do STJ. Logo, não houve violação a nenhuma decisão judicial”, complementa o procurador Hélio Medeiros.

Entenda o caso - As ações de execução do TAC estão relacionadas à prestação do serviço de atenção básica no Município. Em setembro, a ação que declarou a lei que criou o Imesf inconstitucional transitou em julgado, e os profissionais do Instituto começaram a ser desligados.

No que se refere ao TAC, de acordo com a PGM, a obrigação já foi cumprida com a criação do Imesf. Mesmo que se adotasse entendimento em contrário, não existiria ilegalidade nas contratações da Administração Municipal na área da saúde básica, uma vez que realizadas em caráter complementar. 

Sandra Denardin

Gilmar Martins

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