Sancionada lei que determina prazo de 15 anos para fiação subterrânea completa na Capital

12/04/2023 13:25
Alex Rocha/PMPA
EXECUTIVO
Obrigação vale para infraestrutura de fibra ótica, telefonia, energia e outros cabeamentos

O prefeito Sebastião Melo sancionou nesta quarta-feira, 12, a Lei 13.402 de autoria dos vereadores Cassiá Carpes e Fernanda Barth, que estabelece que as redes de infraestrutura de cabeamento para transmissão de energia, de telefonia, de comunicação de dados via fibra ótica e de outros cabeamentos devem ser subterrâneas.

O projeto de lei, aprovado em dezembro passado pela Câmara, determina que as empresas e concessionárias prestadoras dos serviços precisarão fazer a substituição da fiação no prazo de 15 anos a partir da data de publicação. O prazo é válido somente para construções consolidadas. Novas edificações, reformas e loteamentos devem prever fiação subterrânea como condição prévia para aprovação.

“A lei é importante não só pela questão da estética da cidade, que só tem a melhorar, mas também para enfrentarmos o furto de fios. Diariamente, amanhecemos com o problema de semáforos estragados por consequência deste crime, ou falta iluminação em algum parque ou praça. O furto de fios é um drama enorme que a cidade está vivendo e, com a aprovação, podemos avançar no combate” – Prefeito Sebastião Melo.  

As empresas e concessionárias irão arcar com os custos para a substituição, e podem também formar consórcios para utilizar a rede de infraestrutura subterrânea para racionalizar o espaço e evitar a abertura constante de valas para a implantação das redes. 

A colocação de dutos deverá ser feita com concessão ou autorização da prefeitura, em conformidade com a legislação que disciplina os serviços de infraestrutura que utilizam o solo e o subsolo de propriedade municipal e que estabelece remuneração pela utilização e pela passagem dos dutos no bem público, bem como a que prescreve normas referentes à preservação do meio ambiente.  O descumprimento do prazo de substituição determinado pela lei pode resultar em multa.

Outras leis sancionadas

Em ato no Paço Municipal o prefeito Sebastião Melo também sancionou outras leis. De autoria do vereador José Freitas, a Lei nº 10.904 inclui a Semana do Surdo no Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município. A semana inicia no dia 20 de setembro.

A Lei 13.386, do vereador Moisés Barboza, proíbe os postos de combustíveis de Porto Alegre de abastecerem com gás natural veículos que não apresentem o selo garantidor. O selo deve seguir o modelo regulamentado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e conter prescrição de validade. Os postos de combustíveis devem afixar o informativo com a exigência em local visível aos consumidores. A lei também prevê multa a quem descumprir a norma.

Outra lei sancionada é do Presidente da Câmara, vereador Hamilton Sossmeier, e altera o Dia da Marcha para Jesus para o primeiro sábado do mês de novembro, dentro do calendário de datas comemorativas de Porto Alegre.  

 

Manuela Kuhn

Cristiano Vieira

Acompanhe a prefeitura nas redes