Sancionada lei que cria auxílio-alimentação a crianças com restrição nutricional

24/11/2023 12:20
Pedro Piegas / PMPA
Executivo
Legislação determina que valores deve ser usados exclusivamente para compra de alimentos

O prefeito Sebastião Melo sancionou na manhã desta sexta-feira, 24, em ato no Centro Administrativo Municipal, a Lei 13.713 que cria o Programa Inclusão Alimentar. A legislação, de autoria do vereador Cláudio Janta, determina a distribuição de auxílio-alimentação a crianças e adolescentes de baixa renda com alergias ou intolerância alimentares. O auxílio será destinado a pessoas com renda mensal individual de no máximo R$ 700,00 ou familiar de R$ 4.200.

A norma estabelece que o auxílio-alimentação seja oferecido por cartão magnético ou tíquete no mesmo padrão de empresas e órgãos públicos. Os valores devem ser destinados exclusivamente à compra de alimentos, incluindo alimentação neonatal prescrita para pessoas com restrição alimentar.

Bem-estar do idoso - O prefeito também sancionou a Lei 13.735, também de autoria de Janta, que institui o Centro de Integração e Valorização do Idoso (CIVI). O espaço será dedicado à prevenção de doenças, inclusão social, exercícios físicos, atividades culturais, de educação e alfabetização, além de reforço de laços familiares.

Outros projetos sancionados do vereador:
- Lei 13.681 que permite a transformação de salas comerciais inferiores a 60 metros quadrados em apartamentos residenciais no Centro Histórico;
- Lei 13.701 que cria o Programa Censo de Inclusão das Religiões de Matriz Africana do município;
- Lei 13.646 que declara o Mercado Público como símbolo de humanização e solidariedade na Capital.

 

Gonçalo Valduga

Cristiano Vieira