Prefeitura regulamenta legislação que permite adoção de viadutos, trincheiras e pontes
A partir de agora, empresas e pessoas físicas poderão adotar viadutos, pontes e trincheiras em Porto Alegre e colaborar para deixar a cidade mais atrativa, sem onerar os cofres públicos. A regulamentação consta no Decreto 20.631, publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) desta segunda-feira, 29.
“A lei dá segurança jurídica para aquelas pessoas que têm o hábito de participar das melhorias da cidade. Já utilizamos este instrumento para parques e praças e agora estamos ampliando as possibilidades. Melhorar o espaço público torna o ambiente local mais agradável e humano” - Prefeito Nelson Marchezan Júnior.
A publicação regulamenta a Lei 11.602, de 8 de maio de 2014, que institui o Programa de Adoção de Viadutos do Município; e a Lei nº 12.583, de 9 de agosto de 2019, que autoriza a adoção de equipamentos públicos e de verdes complementares por pessoas físicas e jurídicas. “Estamos regulamentando essa lei, possibilitando a adoção de pontes e viadutos, e passagens de nível, como é o caso das trincheiras recém-entregues das avenidas Ceará e Anita Garibaldi", explica o secretário de Infraestrutura e Mobilidade Urbana (Smim), Marcelo Gazen. "O objetivo é promover a participação da sociedade civil organizada nos cuidados e na manutenção destes equipamentos, bem como promover melhorias nos equipamentos, desonerando os cofres públicos da manutenção e da conservação”, acrescenta Gazen.
Qualquer pessoa física ou jurídica poderá adotar um viaduto, ponte ou passagem de nível de forma individual ou coletiva. Também é possível assumir a responsabilidade de mais de uma estrutura. O potencial adotante deverá encaminhar proposta diretamente à Smim, contendo a identificação e a localização do equipamento que pretende assumir ou realizar a doação de bens e serviços. Também deve estar descrita a manutenção, conservação ou melhoria pretendida, a estimativa dos valores investidos e a sugestão de contrapartida. O período de vigência é de, no mínimo, um ano e, no máximo, cinco anos.
Após análise técnica de cada proposta recebida, a secretaria irá publicar as condições e obrigações previstas no Termo de Adoção ou Doação no Dopa para que outros interessados apresentem contribuições ou manifestem contrariedade. Depois desse procedimento, será efetuada a assinatura do termo de compromisso. As informações referentes às adoções e os procedimentos para realizar a ação serão disponibilizadas no site da Prefeitura de Porto Alegre.
Mais informações: gabinete.smim@portoalegre.rs.gov.br ou (51) 3289-8836.
Taís Dimer Dihl