Marchezan reforça importância do apoio da população no combate à pandemia

20/05/2020 15:26
Anselmo Cunha/PMPA
EXECUTIVO
Marchezan reforçou importância do cuidado individual de cada cidadão em entrevistas à imprensa

O prefeito Nelson Marchezan Júnior afirmou em entrevistas à imprensa nesta quarta-feira, 20, que a prefeitura acompanhará cautelosamente os reflexos da liberação gradual das atividades econômicas na rede de saúde da Capital e poderá retroagir da decisão caso a velocidade da ocupação das UTIs saia do controle. O prefeito destacou que o comportamento e o cuidado individual de cada porto-alegrense são fundamentais. "A regra geral e permanente é a manutenção do distanciamento físico e a redobrada atenção à higienização. Espero que possamos avançar para um caminho de quase normalidade", diz o prefeito.

Segundo Marchezan, o objetivo é tentar controlar a velocidade de contaminação para que a demanda da população não supere a capacidade de atendimento da rede de saúde.

"Acreditamos que o vírus vai continuar entre nós, portanto, não podemos manter as restrições para sempre. Mas se a movimentação maior de pessoas gerar um aumento no ritmo de ocupação de leitos de UTI, teremos que rever algumas medidas. Não é aceitável que as pessoas venham a falecer por falta de estrutura de atendimento" - Prefeito Nelson Marchezan Júnior.

Nesta terça-feira, 19, o decreto 20.583 autorizou a reabertura de shoppings centers, galerias e centros comerciais, restaurantes, igrejas e templos, equipamentos culturais e empresas do setor do comércio e de serviços. O funcionamento deverá respeitar as normas de higienização, distanciamento, ocupação de até 50% da capacidade dos estabelecimentos, bem como a oferta de máscaras de proteção facial aos trabalhadores que utilizam o transporte público para deslocamento.

Em 23 de abril, a prefeitura já havia autorizado o reinício das atividades da construção civil e, em 24 de abril, das indústrias. Em 5 de maio, a prefeitura liberou a retomada controlada de MEIs, microempreendedores e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil.

Seguem proibidos as aulas da educação infantil ao ensino superior das redes privadas e públicas, eventos e centros culturais, cinemas, casas noturnas e de shows, boates e similares, teatros, clubes sociais, saunas e parques de diversão.

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Lissandra Mendonça

Gonçalo Valduga