Prazo para retirada do Cartão Social termina nesta quinta

20/08/2020 08:30
Cesar Lopes / PMPA
Cartão Social
Auxílio será concedido pelo prazo de três meses, podendo ser prorrogado por igual período

Cerca de 6,4 mil famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que se enquadram nos critérios de vulnerabilidade social e situação de pobreza devem retirar o Cartão Social do Programa Municipal Temporário de Transferência de Renda até esta quinta-feira, 20. Têm direito as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo e que não recebem nenhum benefício social, como Bolsa Família, auxílio emergencial, seguro-desemprego, entre outros. Quatrocentas e vinte famílias já retiraram o cartão em Porto Alegre. Neste link, é possível conferir quem tem direito ao auxílio. Caso positivo, o site informa ao beneficiado o valor a receber, o local e calendário de entrega.

Confira o cronograma das entregas, de acordo com o mês de nascimento do responsável familiar. Essas datas são válidas para todos os pontos de entrega do Cartão Social.

- 14/08/2020 - nascidos em janeiro, fevereiro e março

- 17/08/20 - nascidos em abril, maio e junho

- 18/08/20 – nascidos em julho, agosto e setembro

- 19/08/20 – nascidos em outubro, novembro e dezembro

- 20/08/20 – Entrega para os remanescentes que não retiram nas datas anteriores

O cartão é concedido a famílias que se enquadram em faixa de renda mensal per capita de R$ 89 a R$ 522,50 per capita. Famílias com rendimento per capita de até R$ 89 têm direito ao valor fixo de R$ 150. Quem ganha de R$ 89 a R$ 178 recebe R$ 100. Já as famílias com renda de R$ 178 a R$ 522,50 recebem R$ 50. Em todas as faixas, é somado R$ 50 para cada um dos demais integrantes da família: cônjuge, criança de zero a 12 anos, adolescente de 13 a 17 anos, pessoas com deficiência e idosos. Não há limite de número de integrantes da família.

O auxílio emergencial será concedido pelo prazo de três meses, podendo ser prorrogado por igual período, até o fim da vigência de medidas de restrição de circulação e de atividades econômicas em virtude da pandemia da Covid-19.

Compras - Os créditos podem ser utilizados na compra de gêneros alimentícios, material de higiene e limpeza, em mercados, supermercados e padarias. Está vedado o uso para compra de bebidas alcoólicas, cigarros e afins. Além de apoiar o beneficiário, o cartão contribui para impulsionar a economia e fomentar a renda dos pequenos negócios dos bairros.

Os estabelecimentos comerciais que venderem, por meio do cartão do programa, produtos diferentes dos previstos ficarão sujeitos à multa de R$ 2 mil. Em caso de novo descumprimento, a multa será de R$ 10 mil. O beneficiário que não cumprir as regras poderá ser excluído ou suspenso do programa.

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Mariana Caldieraro

Elisandra Borba