EPTC retira mais de 1,3 mil veículos abandonados das ruas em 2025
Em 2025, mais de 1,3 mil veículos abandonados em vias públicas foram retirados pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC). Com a intensificação das ações de fiscalização pela EPTC, o índice de resolutividade ultrapassa os 80% - considerando as 1,6 mil ocorrências registradas no ano.
Do total de casos atendidos, mais de 90% foram solucionados pelos próprios proprietários, que retiraram os veículos da via pública após serem notificados pela EPTC, demonstrando a efetividade das ações educativas e de fiscalização.
O trabalho faz parte das ações previstas pela Lei Municipal nº 10.837/10, conhecida como Lei das Sucatas, que disciplina a remoção de veículos deteriorados ou deixados por longos períodos em vias públicas. Além de comprometer a paisagem urbana, a situação afeta também a segurança viária e a organização das cidades.
As equipes de inspeção veicular realizam diariamente vistorias em todas as regiões da cidade para verificar denúncias registradas nos canais oficiais. Quando constatada a situação de abandono, o proprietário é notificado e tem prazo de dez dias para remover o veículo.
Após esse período, ele pode ser recolhido ao pátio da EPTC. Caso não haja manifestação do proprietário após 60 dias no pátio, o veículo pode ser leiloado pelo Município, conforme a legislação vigente.
Impactos - Segundo o coordenador de Inspeção Veicular da EPTC, Fábio Rodrigo Baum Bernardo, a retirada desses veículos tem impacto direto na segurança e na organização da cidade.
“Carros abandonados podem virar ponto de descarte de lixo, foco de pragas, esconderijo para criminosos e risco para pedestres. Além do tempo superior a 15 dias na via pública, o veículo precisa apresentar sinais de deterioração, como pneus murchos, ausência de rodas, vidros quebrados, vandalismo, ferrugem acentuada ou falta de identificação”, explica.
Prazo - O coordenador destaca ainda que, desde maio deste ano, o prazo para caracterização de abandono foi reduzido de 30 para 15 dias pela Lei Municipal nº 14.239/25, o que torna o processo mais ágil.
“Não basta estar estacionado na rua por mais de 15 dias. É necessário que o veículo reúna outras características previstas na legislação para ser considerado em abandono. Confirmada essa condição, iniciamos o procedimento de notificação e retirada”, salienta.
Denúncias - A participação da comunidade, por meio de denúncias, é essencial para agilizar o atendimento aos casos.
Para informar veículos em situação de sucata ou abandono, os cidadãos podem entrar em contato com a Central de Atendimento 156 (opção 1) ou número 118, pelo aplicativo 156+POA, e por meio do formulário eletrônico disponível na Carta de Serviços da Prefeitura. O atendimento é 24 horas, sete dias por semana, inclusive em feriados.
Passo a passo:
1 - Abertura de processo pela Central de Atendimento, app 156+POA ou formulário eletrônico;
2 - Encaminhamento à Coordenação de Inspeção Veicular da EPTC para análise do requerimento;
3 - Vistoria e monitoramento da fiscalização no local para verificar o estado de conservação, se está em situação de furto ou roubo ou estacionado em local proibido, o que pode levar à autuação pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
4 - Lavratura do Termo de Constatação (TC) nos casos de confirmação da situação de abandono em veículos passíveis de identificação;
5 - Notificação extrajudicial ao proprietário quanto à irregularidade e prazo de dez dias para a retirada do veículo;
6 - Após este prazo, o veículo estará apto a ser recolhido;
7 - Se não houver manifestação do proprietário em até 60 dias, o veículo poderá ser leiloado pelo Município.
Prazos são regulamentados na Lei Municipal nº 10.837/10 e na Resolução da EPTC nº 07/2025.
Gilmar Martins
