EPTC e DetranRS avançam em tratativas sobre suspensão do direito de dirigir
Representantes da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) e do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS) reuniram-se novamente nesta quarta-feira, 30, para dar continuidade à capacitação que vai agilizar a instauração de processos de suspensão do direito de dirigir.
O alinhamento entre as equipes técnicas dos dois órgãos ocorreu em ambiente de testes, para a integração dos sistemas de tecnologia da informação, necessária para que a EPTC possa instaurar diretamente os processos de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
De acordo com o diretor-presidente da EPTC, Pedro Bisch Neto, o trabalho conjunto com o DetranRS é essencial para tornar a fiscalização mais ágil e eficaz. “Vamos dar continuidade nesta parceria estratégica que visa aplicar com mais rapidez às penalidades previstas, principalmente nos casos mais graves, como o excesso de velocidade. Essa medida é fundamental para reduzir a impunidade e, acima de tudo, preservar vidas no trânsito de Porto Alegre”, afirmou Bisch Neto.
A Lei 14.071/2020, em vigor desde 12 de abril de 2021, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e modificou a competência para instauração de processo de suspensão do direito de dirigir. Com a nova redação, passou a ser responsabilidade dos municípios e dos órgãos executivos rodoviários aplicar essa penalidade nas infrações por eles lavradas que prevejam a suspensão como sanção.
Inicialmente, a EPTC irá instaurar os processos referentes ao artigo 218, inciso III, do CTB, que trata de infrações por excesso de velocidade superior a 50% do limite permitido, uma das mais graves e que mais geram riscos no trânsito. A expectativa é que, gradualmente, o órgão municipal amplie a atuação para outras infrações com previsão de suspensão.
Na próxima quarta-feira, 7, uma nova fase do processo de instauração será demonstrada em ambiente de teste.
Gilmar Martins