Carros abandonados recolhidos pela EPTC são encaminhados para reciclagem

16/02/2024 09:20
Aline Rimolo / EPTC / PMPA
Transporte e Circulação
Terreno na Zona Norte tem vigilância 24 horas

Veículos recolhidos das ruas pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) - em situação de sucata e abandono - começaram a ser retirados de um terreno na Zona Norte da Capital. Dos 46 carros, 30 já foram removidos. Ainda ficarão 14, que serão oferecidos em leilão nos próximos meses. 

A retirada é feita pela empresa GWA Brasil, que apresentou a documentação exigida pela prefeitura e a comprovação que fará a destinação correta dos resíduos, o que inclui a descontaminação dos veículos conforme prevê a legislação ambiental. 

“Tivemos dois processos de leilão em que não houve interessados. Em um terceiro, conseguimos interessados em dar o destino adequado ao material. Nosso trabalho com esses veículos tem como foco preservar a saúde e a segurança da população”, afirma o coordenador da Inspeção Veicular da EPTC, Fábio Rodrigo Baum Bernardo.

O local utilizado para a guarda temporária dos carros tem o uso rotativo de média de 90 dias. O espaço tem vigilância 24 horas. Todos os veículos abertos ou com vidros quebrados são protegidos por lona e acomodados para melhor preservação e evitar acúmulo de água ou proliferação de mosquitos. 

Denúncia - Para denunciar veículos em situação de sucata ou abandono, os cidadãos podem entrar em contato com a Central de Atendimento 156, pelo app 156+POA ou pelo formulário eletrônico disponível na Carta de Serviços da Prefeitura.

Passo a passo:
1 - Abertura de processo pela Central de Atendimento, app 156+POA ou formulário eletrônico;
2 - Encaminhamento à Coordenação de Inspeção Veicular da EPTC para análise do requerimento;
3 - Vistoria e monitoramento da fiscalização no local para verificar o estado de conservação, se está em situação de furto ou roubo ou estacionado em local proibido, que pode levar a autuação pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB); 
4 - Lavratura do Termo de Constatação (TC) nos casos de confirmação da situação de abandono em veículos passíveis de identificação;
5 - Notificação extrajudicial ao proprietário quanto à irregularidade e prazo de dez dias para a retirada do veículo;
6 - Após este prazo o veículo estará apto a ser recolhido;
7 - Se não houver manifestação do proprietário em até 90 dias, o veículo poderá ser leiloado pelo município.

Prazos regulamentados na Lei Municipal nº 10.837/10 e Resolução da EPTC nº 01/13.

 

Aline Rimolo e Gustavo Roth

Lissandra Mendonça

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